Reincidência que aumenta pena por posse de drogas para uso próprio é específica

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reviu seu entendimento e concluiu que o aumento de pena no crime de posse de drogas para consumo próprio deve ocorrer somente quando a reincidência for específica.

Gravidade do dano em crime tributário depende da qualificação do crédito pela Fazenda

Nas hipóteses de crimes tributários em desfavor de municípios ou estados, a configuração de grave dano à coletividade – prevista no artigo 12, inciso I, da Lei 8.137/1990 – depende da classificação do crédito, pela Fazenda Pública local, como prioritário, ou, ainda, que o crédito seja destacado como de grande devedor. Essa aferição deve levar em conta o valor total devido, incluídos os acréscimos legais.

Pagamento a servidor fantasma não configura crime de responsabilidade de prefeito

​O pagamento de remuneração ao servidor público municipal é obrigação legal do prefeito. Se o servidor tomou posse no cargo de forma irregular ou se não exerce suas atividades – o chamado "servidor fantasma" –, tais fatos podem levar a sanções administrativas ou civis, porém a realização do pagamento não caracteriza apropriação ou desvio de verba pública por parte do prefeito, cuja conduta não se enquadra nas hipóteses de crime de responsabilidade previstas no Decreto-Lei 201/1967.

Emprego de arma branca no roubo pode ser circunstância desabonadora na primeira fase da dosimetria

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que o emprego de arma branca no crime de roubo pode servir como circunstância judicial desabonadora no cálculo da primeira fase da dosimetria da pena, em virtude da revogação do artigo 157, parágrafo 2º, I, do Código Penal (CP) pela Lei 13.654/2018.

Pena confirmada a homem que se passou por curandeiro para tirar dinheiro de idosa

Por unanimidade, a Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), em matéria sob a relatoria da desembargadora Hildemar Meneguzzi de Carvalho, decidiu manter condenação imposta a um homem pela prática de curandeirismo, que teve por vítima uma idosa de 73 anos.

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