Direito Penal
STJ decide que “olheiro” do tráfico responde pelo mesmo crime do vendedor de drogas
A Quinta Turma do STJ decidiu que o "olheiro" que atua de forma integrada à venda de drogas, garantindo a segurança da negociação, responde por coautoria ou participação no crime de tráfico de drogas. O colegiado entendeu que essa atuação é indispensável à execução do delito e não se enquadra no crime de colaboração como informante, previsto no artigo 37 da Lei de Drogas.
TRF-1 reforma absolvição e condena Romero Jucá a quase 10 anos de prisão por corrupção e lavagem de dinheiro
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região reformou a sentença que havia absolvido o ex-senador Romero Jucá e o condenou a 9 anos, 10 meses e 15 dias de prisão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. O colegiado entendeu que uma doação eleitoral de R$ 150 mil feita pela Odebrecht ocultava o pagamento de vantagem indevida em troca de atuação legislativa favorável à empresa. A defesa nega irregularidades, sustenta a ausência de provas, a prescrição do processo e informa que recorrerá da decisão.
PF apura participação de servidores em vazamento de decisão judicial para organização criminosa
A Polícia Federal investiga um suposto esquema de fraudes bancárias que desviou cerca de R$ 45 milhões de clientes da Caixa Econômica Federal e que teria contado com o vazamento de uma decisão judicial protegida por segredo de Justiça. Segundo as investigações, integrantes da organização criminosa tiveram acesso antecipado à operação policial, ocultaram patrimônio e destruíram provas. A PF também apura a possível participação de servidores da Justiça Federal no repasse das informações sigilosas e pediu novas medidas judiciais para aprofundar as investigações.
Exame de estimativa de idade auxilia Justiça quando há dúvida sobre a idade do investigado
O exame de estimativa de idade é uma perícia odontológica utilizada quando há dúvidas sobre a idade de uma pessoa sem documentação confiável. Baseado na análise da dentição e em exames radiográficos, o procedimento fornece apenas uma estimativa da idade biológica e pode apresentar resultado inconclusivo, especialmente em indivíduos próximos dos 18 anos.
CCJ aprova projeto que endurece regras para declaração de insanidade mental de acusados
A CCJ da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que torna mais rigorosa a declaração de insanidade mental de acusados em processos criminais. A proposta exige que a perícia seja realizada, preferencialmente, por psiquiatras ou psicólogos forenses, permite a nomeação de mais de um perito em casos de dúvida e assegura o acompanhamento da defesa por assistente técnico. O texto segue para o Senado, salvo recurso ao Plenário.
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