Direito Penal

Vigia é condenado por lesão corporal seguida de morte após perseguir homem que furtou residência

A 16ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve, com ajustes, a condenação de um vigia pelo crime de lesão corporal seguida de morte. A decisão, proferida pelo juiz Rafael Vieira Patara, da 3ª Vara de Itanhaém, fixou a pena em quatro anos de reclusão, alterando o regime inicial de cumprimento para o aberto.

Homem é condenado por estelionato sentimental contra ex-companheira

A 9ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de um homem por estelionato sentimental praticado contra sua ex-companheira. A decisão, proferida pela juíza Elisa Leonesi Maluf, da 18ª Vara Criminal da Capital, fixou a pena em quatro anos de reclusão, em regime inicial aberto, além de determinar o pagamento de R$ 116 mil à vítima como reparação mínima pelos danos causados.

Homem é condenado por homicídio de amigo motivado por vingança

A 1ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou, com ajustes, a condenação de um homem pelos crimes de homicídio qualificado e lesão corporal, proferida pela 1ª Vara de Mococa. As penas foram redimensionadas para 20 anos de reclusão, em regime fechado, e cinco meses de detenção, em regime semiaberto.

Mantida condenação de réus por extorsão em golpe de falso sequestro

A 2ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) aumentou para sete anos, um mês e dez dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, a pena de dois réus condenados pela 1ª Vara Criminal de Praia Grande pelo crime de extorsão praticado contra uma idosa.

Mantida condenação de homens por extorsão qualificada em falsa abordagem policial

A 16ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve, com ajustes, a condenação de dois homens pelo crime de extorsão qualificada. A decisão, originalmente proferida pela juíza Márcia de Mello Alcoforado Herrero, da 4ª Vara Criminal de Osasco, fixou as penas em 10 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão, a serem cumpridos em regime inicial fechado.

Popular

Inscreva-se