Pedido de vista suspende julgamento no STF de ação contra dep. Silas Câmara por suposta prática de rachadinha

Um pedido de vista conjunto formulado pelos ministros André Mendonça e Dias Toffoli interrompeu, na sessão desta quinta-feira (10), o julgamento da Ação Penal (AP) 864, em que o deputado Silas Câmara (Republicanos-AM) é acusado de desviar remuneração de servidores de seu gabinete em proveito próprio. Já há cinco votos pela condenação e um pela absolvição do parlamentar.

Justiça mantém condenação por calúnia em vídeo nas redes sociais

Em decisão unânime, a 4ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve decisão da juíza Flávia de Cassia Gonzales de Oliveira, da 2ª Vara Criminal da Comarca de Piracicaba, que condenou réu por calúnia contra funcionário público por meio de vídeo disponibilizado em redes sociais. A pena foi fixada em nove meses e dez dias, de serviços à comunidade, bem como pagamento de 14 dias-multa.

Crime sexual: Fisioterapeuta acusado de se masturbar durante procedimento é condenado

A juíza Louise Kristina da 2ª Vara Criminal de Rio Branco condenou por crime sexual um fisioterapeuta acusado de se masturbar durante procedimento. Conforme a decisão, o acusado deve cumprir prestação de serviços à comunidade pelo período de um ano e quatro meses, pela prática do crime disposto no artigo 215 do Código Penal: “praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia”.

Justiça aponta 'queima de arquivo' e determina transferência de acusado de assassinar Bruno e Dom

O juiz federal Fabiano Verli, da Vara de Tabatinga (AM), determinou a transferência para um presídio federal de segurança máxima, de Amarildo Oliveira (Pelado), principal acusado de assassinar o indigenista Bruno Pereira e o jornalista Dom Phillips, em 5 de junho, na região da terra indígena Vale do Javari, um dos lugares mais preservados da Amazônia.

TRF3 mantém condenação de dois homens por falso testemunho em audiência trabalhista

Foi mantida pela 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) a condenação de dois homens por declarações falsas como testemunhas em reclamação trabalhista em que uma mulher solicitava reconhecimento de vínculo empregatício no restaurante que eles gerenciavam.

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