Direito Penal

Homem que utilizou panela de pressão para matar desafeto é condenado

Vítima foi morta com golpes de panela de pressão

Imagem meramente ilustrativa - Créditos: vbacarin / iStock

Na primeira sessão do Tribunal do Júri deste ano, na Comarca de Lages em Santa Catarina, um homem foi condenado a 15 (quinze) anos de reclusão, em regime inicial fechado, por homicídio qualificado pelo motivo fútil. O réu utilizou uma panela de pressão da mãe para golpear a vítima. O júri popular ocorreu na última terça-feira (11/2), sob a presidência do juiz de direito Geraldo Bastos.

O crime ocorreu no mês de maio do ano de 2018, em um beco no bairro Universitário. Conforme a denúncia do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), réu e vítima estavam bêbados e tinham consumido droga. A briga teria começado por conta do término do entorpecente. Com uma panela de pressão e pedras, o homem de 32 (trinta e dois) anos foi atingido na cabeça e acabou falecendo no local.

Em 3 (três) depoimentos, o acusado deu versões contraditórias. Neles, alegou legítima defesa. Para a promotoria de justiça, a tese não se sustenta pois a vítima, além de estar em desvantagem fisicamente, não possuía arma, e o laudo pericial diz que a mesma percorreu uma distância de 14 (catorze) metros sob agressões.

O nome do réu aparece em 26 (vinte e seis) boletins de ocorrência. Ele é acusado de outro homicídio, cometido um ano depois do crime julgado nesta terça-feira. Outro processo que está na fase de instrução trata de tentativa de homicídio, em que os acusados são ele e o irmão. A vítima também foi ré em processo de homicídio, mas nele acabou absolvida pelo juízo por legítima defesa.

Próximo júri

O Tribunal do Júri se reúne no dia 18 de fevereiro para o julgamento de três homens acusados pelo MPSC de tentativa de homicídio qualificado e atuação em organização criminosa. No ano de 2017, eles atiraram contra um homem enquanto cortava a grama do jardim de casa. Ele não foi atingido porque se atirou ao chão e fugiu. Os denunciados cometeram o crime, segundo a promotoria de justiça, por vingança motivada pela contribuição que a vítima prestara na investigação de outro crime.

(Com informações do Tribunal de Justiça de Santa Catarina - TJSC)

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