Notícias

Município de Xaxim não pode se furtar ao pagamento de serviço efetivamente prestado

Município deve pagar microempresa pelos serviços prestados ao mesmo

Créditos: JeanRee / iStock

Por unanimidade, 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), em matéria sob a relatoria do desembargador Luiz Fernando Boller, manteve sentença da Comarca de Xaxim que impôs àquele município a obrigação de pagar R$ 9,9 mil em favor de uma microempresa da localidade que prestou serviços de caminhão-caçamba sem o registro da contraprestação. O município de Xaxim simplesmente alegou que os serviços cobrados não foram efetivamente prestados.

A microempresa, no entanto, anexou aos autos farto material probatório em sentido contrário, desde o contrato de prestação de serviço, aditivo contratual e nota de empenho, até laudo de serviço de caminhão-caçamba firmado pelo então secretário municipal de infraestrutura, em que se discrimina o serviço realizado e o montante de horas consumidas no serviço de carregamento de cascalho para as estradas de Linha Pilão de Pedra, Linha Tigre e Linha Campo.

"Com efeito, o substrato probatório constante nos autos evidencia a efetiva prestação do serviço", registrou o relator Luiz Fernando Boller, ao confirmar a higidez da cobrança efetuada pela microempresa e manter a decisão do juízo de origem, que julgou improcedentes os embargos à execução.

Processo n. 00093832220140081 - Sentença / Acórdão

(Com informações do Tribunal de Justiça de Santa Catarina - TJSC)

Ementa

APELAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. PRESTAÇÃO DO TRABALHO DE TRANSPORTE DE CASCALHO E TERRA NA MODALIDADE HORAS DE SERVIÇO, COM USO DE CAMINHÃO CAÇAMBA. INADIMPLÊNCIA DO MUNICÍPIO. HIGIDEZ DA COBRANÇA. VEREDICTO DE IMPROCEDÊNCIA DA PEÇA DEFENSIVA OPOSTA PELA MUNICIPALIDADE. INSURGÊNCIA DA COMUNA. ALEGADA CARÊNCIA DE PROVA DA EFETIVA REALIZAÇÃO DO MUNUS. TESE INSUBSISTENTE. ACERVO PROBATÓRIO JUNTADO PELA MICROEMPRESA EMBARGADA, LASTREADO NO ADITAMENTO CONTRATUAL, NOTA FISCAL, NOTA DE EMPENHO E RECONHECIMENTO DA DÍVIDA, QUE CORROBORAM A MANUTENÇÃO DA EXAÇÃO. ART. 373, INC. I, DO CPC. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

(TJSC, Apelação Cível n. 0009383-22.2014.8.24.0081, de Xaxim, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Primeira Câmara de Direito Público, j. 11-02-2020).

Postagens recentes

Cidadania Brasileira: Como obter? Guia Prático

Descubra o caminho para a sua Cidadania Brasileira com nosso guia prático. Saiba mais sobre os requisitos e procedimentos necessários. Veja Mais

5 horas atrás

Cidadania Portuguesa: Perguntas Frequentes Explicadas

Muitos brasileiros buscam a dupla nacionalidade para abrir novas portas. A cidadania portuguesa é atraente para quem tem laços com… Veja Mais

5 horas atrás

Benefícios de ter nacionalidade portuguesa

Benefícios de ter nacionalidade portuguesa Portugal, com sua rica história, cultura vibrante e paisagens cênicas, há muito é um destino… Veja Mais

1 dia atrás

Modelo de contrato de prestação de serviços advocatícios focado na revisão de contratos

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS Entre: Cliente: Nome: [Nome Completo] CPF/CNPJ: [Número] Endereço: [Endereço Completo] Telefone: [Número de Telefone]… Veja Mais

2 dias atrás

Modelo - Contrato de Serviços de Pesquisa Genealógica

1.1. O Prestador de Serviços compromete-se a realizar pesquisa genealógica relativa à família do Cliente, especificamente nas linhas familiares e… Veja Mais

3 dias atrás

Modelo de Contrato de Prestação de Serviços Advocatícios para Obtenção da Cidadania Portuguesa

1.1 O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços advocatícios pelo CONTRATADO(A) ao CONTRATANTE, especificamente relacionados à obtenção… Veja Mais

3 dias atrás

Newsletter

Assine e fique por dentro das novidades.
- Advertisement -

APLICATIONS

Ifood deve indenizar consumidor agredido verbalmente por atendente

0
A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal decidiu, de forma unânime, manter a decisão que condenou a Ifood.com Agência de Restaurantes On-line S/A, ao pagamento de indenização a um consumidor que foi alvo de agressão verbal por parte de um atendente de uma hamburgueria. A sentença estabeleceu o valor de R$ 5 mil a título de danos morais.