A 2ª Câmara Criminal do TJ confirmou prisão preventiva decretada contra uma mulher acusada de comercializar e armazenar medicamento abortivo no sul do Estado. Ela respondia a ação penal pela venda de remédios adulterados e falsificados, e interceptações telefônicas apontaram que se tratava do remédio Cytotec; a ré até mesmo indicava as doses necessárias para provocar os abortos e o médico para acompanhar o procedimento.
Em habeas corpus, a defesa alegou constrangimento ilegal, visto que a decisão que determinou a preventiva não foi suficientemente fundamentada. Acrescentou que se trata de pessoa de bons predicados. O desembargador Sérgio Rizelo, relator do HC, não reconheceu os argumentos. O magistrado entendeu que a juíza da comarca decretou a prisão com fundamento em dados concretos, expostos de forma satisfatória. A mulher foi flagrada com os remédios de procedência ignorada, e o teor das interceptações telefônicas autorizadas comprovou a negociação dos medicamentos abortivos.
“Como se vê, não foi com fulcro na gravidade abstrata do delito ou em argumentos genéricos que a autoridade impetrada determinou a custódia da paciente, mas em razão das circunstâncias do caso concreto. Desmotivada, portanto, a decisão não é”, concluiu Rizelo. A decisão foi unânime.
Processo: n°. 4014410-93.2016.8.24.0000.