Empresa é condenada a ressarcir INSS por descumprir decisão do TRT

Data:

aposentadoria / inss
Créditos: Joa_Souza | iStock

A 2ª Vara Federal de Curitiba proferiu decisão condenatória contra uma empresa da capital paranaense, determinando que esta ressarça o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) pelos valores despendidos em uma ação trabalhista. A sentença, emitida pelo juiz federal Claudio Roberto da Silva, estabelece que a empresa deve compensar o montante de R$ 12.406,50 ao INSS, corrigido desde a data do pagamento efetuado pelo órgão na referida ação trabalhista, acrescido de juros de mora.

O INSS, autor da ação, relatou que a empresa de Curitiba foi condenada em uma ação trabalhista na 03ª Vara do Trabalho de Canoas (RS). A sentença incluiu a condenação subsidiária ao pagamento das verbas trabalhistas devidas à reclamante em um contrato de prestação de serviços, confirmando-se tal decisão no Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT4).

No entanto, alegou o INSS, a empresa não efetuou o pagamento do débito, resultando na execução sendo redirecionada ao INSS. Diante disso, argumentou que tem o direito de ser ressarcido pelos prejuízos decorrentes do pagamento das verbas trabalhistas.

O juiz federal Claudio Roberto da Silva fundamentou sua decisão destacando que a base legal da autora (INSS) está vinculada ao direito de regresso. Ele explicou que se trata do direito de uma pessoa recuperar a quantia despendida no cumprimento de uma obrigação que, em princípio, era de responsabilidade direta e principal de outra.

Na sentença, o magistrado ressaltou que a competência para o julgamento do caso é da Justiça Federal, pois não se trata de uma ação de natureza trabalhista. Ele enfatizou que o processo é de natureza cível, de caráter indenizatório, movido por uma autarquia federal contra a suposta pessoa jurídica para reparação regressiva. A decisão considerou que a execução ocorreu exclusivamente contra o INSS, que arcou integralmente com os custos no mencionado processo, tornando a procedência da ação uma medida necessária.

Ao finalizar sua sentença, o juiz federal afirmou que, diante da comprovação de que a execução ocorreu apenas contra o autor (INSS), que suportou integralmente o processo, a procedência da ação é uma medida justa.

Com informações do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT4).


Você sabia que o Portal Juristas está no FacebookTwitterInstagramTelegramWhatsAppGoogle News e Linkedin? Siga-nos!

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Concessionária de energia é condenada a indenizar usuária por interrupção no fornecimento

A 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de uma concessionária de energia ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a uma usuária que ficou sem fornecimento de energia elétrica por quatro dias, após fortes chuvas na capital paulista em 2023. A decisão foi proferida pelo juiz Otávio Augusto de Oliveira Franco, da 2ª Vara Cível do Foro Regional de Vila Prudente.

Homem é condenado por incêndio que causou a morte do pai idoso

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem pelo crime de incêndio que resultou na morte de seu pai idoso. A decisão, proferida pela Vara Única de Conchal, reduziu a pena para oito anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.

Remuneração por combate a incêndio no Porto de Santos deve se limitar ao valor do bem salvo

A 9ª Vara Cível de Santos condenou uma empresa a pagar R$ 2,8 milhões a outra companhia pelos serviços de assistência prestados no combate a um incêndio em terminal localizado no Porto de Santos. O valor foi determinado com base no limite do bem efetivamente salvo durante a operação.

Casal é condenado por expor adolescente a perigo e mantê-lo em cárcere privado após cerimônia com chá de ayahuasca

A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de um casal pelos crimes de sequestro, cárcere privado e exposição ao perigo à saúde ou vida, cometidos contra um adolescente de 16 anos. A decisão, proferida pela juíza Naira Blanco Machado, da 4ª Vara Criminal de São José dos Campos, fixou as penas em dois anos e quatro meses de reclusão e três meses de detenção, substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo.