Gravidez de risco e auxílio-doença: Decisão do TRF1 nega recurso do INSS e reconhece direito

Data:

Gravidez: comissionada tem direito à estabilidade
Créditos: Paradise On Earth / Shutterstock.com

A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) emitiu uma decisão parcialmente favorável a um recurso do INSS que questionava a concessão de auxílio-doença a uma trabalhadora incapacitada devido a gravidez de risco. A autarquia alegava falta de oportunidade de defesa devido à ausência de laudo médico pericial judicial.

O relator do processo (1005219-21.2019.4.01.9999), desembargador federal Marcelo Albernaz, esclareceu que os requisitos essenciais para receber o benefício incluem a qualidade de segurado, 12 contribuições mensais, incapacidade para o trabalho ou atividade habitual por mais de 15 dias ou, no caso da aposentadoria por invalidez, incapacidade total e permanente para a "atividade laboral".

Gravidez de risco e auxílio-doença: Decisão do TRF1 nega recurso do INSS e reconhece direito | Juristas
Créditos: Milkos | iStock

O magistrado destacou que para comprovar a incapacidade "laboral" da trabalhadora, foram apresentados diversos documentos: cartão de acompanhamento pré-natal, ultrassom pélvico, laudo médico recomendando repouso absoluto no leito, laudo médico alertando para risco de aborto e declaração do empregador da parte autora.

De acordo com o magistrado, esses relatórios e laudos médicos têm credibilidade, sem evidências de falsificação. Além disso, salientou que o INSS não apresentou elementos objetivos que sugerissem possível incorreção ou falsidade dos laudos médicos fornecidos pela trabalhadora.

funcionária
Créditos: Serhii Bobyk | iStock

"Diante disso, como bem decidiu o juízo de origem, 'a realização de outra perícia se mostra desnecessária e inexequível, até porque a criança já nasceu, felizmente saudável, e a autora já deve ter retornado às suas atividades, além do que a configuração da gravidez de risco emerge cristalina dos documentos trazidos aos autos e não impugnados em nenhum momento pelo INSS'", finalizou o desembargador.

O Colegiado, nos termos do voto do relator, manteve a concessão do benefício e deu provimento parcial ao INSS para determinar que a liquidação ocorra na fase de cumprimento do julgado.

Com informações do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).


Você sabia que o Portal Juristas está no FacebookTwitterInstagramTelegramWhatsAppGoogle News e Linkedin? Siga-nos

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Modelo de recurso contra multa por não obedecer à sinalização de trânsito

Modelo para recurso contra multa por não obedecer à...

TJSP invalida venda de empresa por inclusão de crédito do qual não é titular

A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo, em julgamento estendido, declarou a invalidade da venda de uma empresa que incluía no preço final valores de precatórios dos quais não era titular, caracterizando uma operação de crédito a non domino.

Mantida multa de empresa que vendia produtos fora do prazo de validade

A 13ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a decisão da Vara de Viradouro, proferida pela juíza Débora Cristina Fernandes Ananias Alves Ferreira, que negou o pedido de anulação de uma multa aplicada pelo Procon a um estabelecimento comercial. O local foi multado em R$ 20,6 mil por vender produtos fora do prazo de validade.

Plano de saúde custeará exame genético para tratamento de síndrome

A 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a decisão da 10ª Vara Cível de Campinas, proferida pelo juiz André Pereira de Souza, que determinou que uma operadora de plano de saúde deve autorizar e custear a avaliação genética com pesquisa etiológica para um beneficiário portador da Síndrome de West.