Direito Previdenciário

STF rejeita reconhecimento de duas uniões estáveis simultâneas

Em sessão virtual encerrada na sexta-feira (18), o Supremo Tribunal Federal - STF, considerou ilegítima a existência paralela de duas uniões estáveis, ou de um casamento e uma união estável, inclusive para efeitos previdenciários. O Plenário negou provimento ao Recurso Extraordinário (RE 1045273), com repercussão geral reconhecida, que envolve a divisão da pensão por morte de um homem que tinha união estável reconhecida judicialmente com uma mulher, com a qual tinha um filho, e, ao mesmo tempo, manteve uma relação homoafetiva durante 12 anos.

Trabalhador urbano tem reconhecido o direito de receber aposentadoria por invalidez desde a data da citação

A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) reconheceu em decisão unanime, o direito de um trabalhador urbano receber o benefício de aposentadoria por invalidez desde a data da citação.

Garantido benefício emergencial a mulher que por erro da União teve o pagamento negado

A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou no último dia (25) decisão de primeira instância que garantiu a uma trabalhadora gaúcha de 48 anos, moradora de Caixas do Sul (RS), o direito de receber o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm).

União estável cessa direito à pensão por morte para filha de servidor público

Por unanimidade, a Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), confirmando decisão de primeira instância, julgou improcedente o pedido de restabelecimento do pagamento de pensão por morte, para filha de servidor público federal que constituiu união estável.

Mulher que praticou estelionato contra a Previdência Social é condenada

Foi condenada a 4 anos e 4 meses de reclusão, mais 280 dias-multa, mulher que atuou em favor de uma terceira pessoa junto ao Instituto Nacional do Seguro Social – INSS para conseguir irregularmente um benefício de amparo assistencial ao idoso. A decisão, proferida no último dia 16, é da juíza federal Maria Isabel do Prado, da 5a Vara Federal Criminal de São Paulo/SP.

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