Direito Previdenciário

No cálculo da aposentadoria, atividade principal é aquela que gera renda maior

​A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou seu entendimento de que o salário de valor mais alto deve ser o utilizado como base para o cálculo de aposentadoria por garantir a subsistência do segurado, atingindo o objetivo primeiro do benefício previdenciário (substituição da renda do trabalhador).

INSS deve arcar com afastamento de mulher ameaçada de violência doméstica, diz STJ

Acompanhando o voto do relator, ministro Rogerio Schietti Cruz, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é responsável por arcar com a subsistência da mulher que se afasta do trabalho para se proteger de violência doméstica. 

Processos que tratam da utilização da TR para correção do FGTS têm tramitação suspensa

No julgamento da ADI 5090, o ministro Roberto Barroso, do STF, relator da ação pautada para dezembro (12/12/2019), deferiu medida liminar para determinar a suspensão, até o julgamento do mérito da matéria pelo Plenário, dos processos que versem sobre a correção dos depósitos vinculados do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) pela Taxa Referencial (TR). O objetivo é evitar que entendimento do STJ, que manteve o índice, passe a valer antes do STF decidir a questão.

Reforma da Previdência é aprovada na CCJ

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou o relatório do senador Tasso Jereissati (PSDB-CE) à reforma da Previdência (PEC 6/2019). Ele manteve a essência do texto que veio da Câmara, e emendou alguns pontos, como Benefício da Prestação Continuada (BPC) e pensão por morte. O texto segue para análise no Plenário do Senado. 

Efeitos de decisão sobre complementação de aposentadoria são modulados

O Plenário do STF modulou os efeitos da decisão proferida no RE 594435 (repercussão geral) que tratava de complementação de aposentadoria. Com o entendimento, os processos sobre contribuição previdenciária instituída por ente federativo para complementar proventos de aposentadoria e de pensões em que já tenha sido proferida sentença de mérito serão mantidos na Justiça do Trabalho .

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