A 9ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu a favor de um pescador ao converter seu benefício de auxílio-doença em aposentadoria por invalidez devido à lombociatalgia.
A decisão veio após o pescador apelar contra uma sentença que concedeu o benefício de auxílio-doença, argumentando que sua condição era de incapacidade total e permanente para o trabalho.
A desembargadora federal Nilza Reis, relatora do recurso (1033390-17.2021.4.01.9999), esclareceu que para a concessão desses benefícios, são necessários três requisitos: a qualidade de segurado, o cumprimento do período de carência e a incapacidade para o trabalho, seja ela permanente (aposentadoria por invalidez) ou temporária (auxílio-doença).
O laudo da perícia judicial revelou que o pescador estava sofrendo de lombociatalgia e espondilose lombar grave, causadas pelo esforço físico. O perito concluiu que o pescador só poderia realizar atividades que não envolvessem esforço físico, caracterizando assim uma incapacidade permanente e multiprofissional.
“Resta concluir que a lesão multiprofissional permanente gera incapacidade para o trabalho, uma vez que pouco adianta ao segurado a existência de capacidade residual para atividades que não demandem esforço físico intenso ou moderado quando, ao que tudo indica, pois não há prova nos autos em sentido contrário, ele sempre laborou desenvolvendo ocupações que exigiam esforço físico” concluiu a desembargadora federal.
Com informações do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).
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