Portador de visão monocular obtém direito à aposentadoria por idade à pessoa com deficiência

Data:

A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) concedeu nesta semana aposentadoria por idade à pessoa com deficiência a um morador de Cascavel (PR) de 63 anos portador de visão monocular. Embora o pedido tenha sido negado em primeira instância sob o argumento de que a patologia não caracteriza seus portadores como deficientes, o tribunal teve entendimento diverso, concluindo que mesmo de grau leve, a cegueira de um olho é um grau de deficiência.

Após a 2ª Vara Federal de Cascavel negar o benefício, a defesa recorreu ao tribunal alegando que a lei visa a beneficiar os portadores de deficiência em qualquer grau e que a decisão estaria afrontando o princípio da igualdade material e formal ao colocar o autor em desvantagem em relação a outros segurados.

Segundo o relator do processo, desembargador federal Paulo Afonso Brum Vaz, já é jurisprudência pacífica, inclusive sumulada no Superior Tribunal de Justiça (STJ), o entendimento de que o portador de visão monocular deve ser enquadrado como pessoa com deficiência para efeito de reserva de vaga em concurso público.

O desembargador acrescentou que na esfera do Direito Tributário a cegueira monocular também é reconhecida como deficiência, pois o portador goza de isenção do Imposto de Renda.

Para Brum Vaz, em nome da coerência, o autor também deve ser considerado deficiente na esfera previdenciária. “Com a finalidade de manter a coerência argumentativa, penso ser razoável a concessão da aposentadoria por idade à pessoa com deficiência ao portador de visão monocular”, afirmou o desembargador.

Conforme o magistrado, embora a condição do autor possa ser considerada uma deficiência do tipo leve, a modalidade de aposentação por idade independe da gravidade da deficiência.

Em seu voto, Brum Vaz ressaltou ainda que a concessão do benefício atende ao método de interpretação constitucional que recomenda máxima efetividade aos direitos fundamentais.

O INSS deverá implantar o benefício no prazo de 45 dias.

Aposentadoria por idade à pessoa com deficiência

A Aposentadoria da Pessoa com Deficiência é garantida pela Lei Complementar 142/2013. Ela dá ao segurado da Previdência Social com deficiência o direito à aposentadoria por idade aos 60 anos, se homem, e 55 anos, se mulher, e à aposentadoria por tempo de contribuição com tempo variável, de acordo com o grau de deficiência (leve, moderada ou grave) avaliado pelo INSS.

Processo: AC 50027764520154047005/TRF

Fonte: Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Wilson Roberto
Wilson Robertohttp://www.wilsonroberto.com.br
Empreendedor Jurídico, bacharel em Administração de Empresas pela Universidade Federal da Paraíba, MBA em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas, professor, palestrante, empresário, Bacharel em Direito pelo Unipê, especialista e mestre em Direito Internacional pela Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa. Foi doutorando em Direito Empresarial pela mesma Universidade. Autor de livros e artigos.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Gilmar Mendes cassa decisão sobre folga dominical mensal para mulheres

O ministro Gilmar Mendes, do STF, cassou decisão do TRT-2 que havia anulado cláusula coletiva do setor hoteleiro sobre uma folga dominical mensal para homens e mulheres. O ministro entendeu que o tribunal contrariou o Tema 1.046 da repercussão geral e determinou novo julgamento. A decisão envolve uma controvérsia específica e não revoga, de forma geral, o artigo 386 da CLT.

TJ-SP mantém condenação de Lucas Pavanato a pagar R$ 20 mil por ridicularizar mulher em vídeo

O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, por unanimidade, a condenação do deputado federal Lucas Pavanato ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais a uma mulher ridicularizada em vídeos publicados nas redes sociais. O tribunal entendeu que o consentimento para a gravação não autorizava o uso depreciativo da imagem. Ainda cabe recurso.

STJ rejeita pedido para impedir jogo entre Vasco e Boca Juniors no Maracanã

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) não conheceu do pedido da administradora do Maracanã para impedir a realização da partida entre Vasco e Boca Juniors no estádio. Com isso, permanece válida a decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro que autorizou o jogo.

Justiça homologa acordo para indenizar 4,3 mil trabalhadores das Casas Bahia

A Justiça do Trabalho no Distrito Federal homologou um acordo para indenizar cerca de 4,3 mil trabalhadores demitidos pelas Casas Bahia. O entendimento prevê R$ 7,5 mil por trabalhador, além de verbas rescisórias e regras para que futuras demissões coletivas sejam comunicadas aos sindicatos com 72 horas de antecedência.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo