Medida Provisória que autoriza pagamento tem validade somente até 1º de junho
O Governo Federal editou em 22 de dezembro a Medida Provisória (MP 763-16) que prevê a liberação do dinheiro das contas inativas do FGTS de acordo com cronograma que seria estabelecido pela Caixa Econômica Federal.
Como a MP foi criada no recesso parlamentar, a vigência da mesma só iniciou em 2 de fevereiro de 2017. As MPs têm prazo de validade de 60 dias, podendo ser prorrogadas por igual período apenas uma vez. Então, o prazo de validade da MP atual (já teve um prorrogação em abril) termina em 1º de junho. Até lá ela tem de ser de ser convertida em lei pelo Congresso (aprovação nas duas casas e ir à sanção do presidente), sob pena de perda da eficácia.
Neste caso, a Caixa Econômica Federal (agente público gestor do FGTS) pode suspender os pagamentos por não ter previsão legal. Se em 1º de junho não for aprovada e virar lei, a MP perde a eficácia e quem sacou o dinheiro sacou. Que não sacou não terá mais como fazê-lo.
Assim, temos por enquanto as seguintes situações:
a) Se a MP for aprovada no prazo, continua tudo como está e segue cronograma (junho para nascidos em setembro e outubro, e em julho para nascidos em novembro e dezembro);
b) Se não for aprovada, os Poderes Legislativo (qualquer parlamentar) ou Judiciário podem encaminhar projeto de lei em caráter de urgência para votação e assegurar o direito de quem ainda não recebeu;
c) Reedição da MP. Mas, neste caso, o Governo não pode reeditar no mesmo ano legislativo uma MP que já perdeu a eficácia ou que foi rejeitada. Ou seja, na prática, só poderia fazer nova MP com o mesmo objeto (liberação do saque) para pagar os nascidos de setembro a dezembro no exercício de 2018;
d) Se não acontecer nada disso. Aí passa a ter uma situação complicada. Os trabalhadores que se sentirem prejudicados poderão ingressar na Justiça pedindo o saque com base no princípio da isonomia (todo mundo tem de ter o mesmo direito). Isso geraria uma série de ações judiciais, inclusive com decisões conflitantes.
Para o advogado trabalhista Daniel Domingues Chiode, sócio do escritório Mattos Engelberg Advogados, a continuidade do pagamento está nas mãos do Congresso e não depende da vontade ou não do Governo. “Mesmo que o presidente Michel Temer tivesse a maioria do Congresso já não seria tão fácil aprovar. Mas em meio a essa crise a situação é complicada e quem pode ficar no prejuízo é o trabalhador”, pondera o advogado.
Já a advogada trabalhista Tarcilla Goés, do escritório Imaculada Gordiano Sociedade de Advogados, acredita que o Congresso fará um esforço para aprovar a MP a tempo para não prejudicar o trabalhador, que é a parte mais interessada e que está sendo beneficiada pela medida. “Torço para que o texto seja aprovado no prazo e que os pagamentos continuem a serem feitos”.
“Em oito dias tudo pode acontecer. Vai depender da vontade política, mesmo no meio de uma crise institucional que vivemos. O parlamentar que trancar a pauta, por questões políticas, para não votar essa MP poderá sofrer pressão da sociedade. Isso não pode ser usado como moeda de troca porque é o dinheiro e o direito do trabalhador que estão em jogo”, defende o advogado trabalhista Ricardo Gentil, advogado trabalhista e mestrando em Direito do Trabalho na Universidade Portucalense, na cidade do Porto, em Portugal.