Direito Processual Civil

É devido o pagamento de honorários de sucumbência a advogado contratado por município

Por unanimidade, a Sétima Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) reconheceu o direito de advogado contratado pelo município de Ipuiúna, em Minas Gerais, para figurar no polo ativo da execução da sentença, cujo objeto é o recebimento dos honorários advocatícios sucumbenciais...

Conversão de busca e apreensão em ação executiva autoriza credor a pleitear valor total da dívida

Na hipótese de conversão da busca e apreensão em ação executiva – como disposto no artigo 4º do Decreto-Lei 911/1969, depois da alteração promovida pela Lei 13.043/2014 –, é o valor total da dívida, e não o valor do bem alienado, que deverá ser executado...

Ação rescisória não possibilita analisar violação de lei não apontada pelo autor, mesmo em caso de ordem pública

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento a um recurso especial por entender que a ação rescisória fundada na violação a literal dispositivo de lei não permite ao seu julgador analisar matéria estranha àquela apontada na exordial, mesmo que a questão seja de ordem pública.

Inclusão judicial do devedor em rol de maus pagadores não depende de prévia recusa administrativa

Embora o juiz não esteja obrigado a deferir o pedido de inclusão do nome do devedor em cadastro de inadimplentes, com fulcro no artigo 782, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil (CPC/2015), não é permitido ao magistrado condicionar a medida judicial à prévia recusa do registro por parte das entidades mantenedoras do cadastro.

Devida a cobrança de IPI na operação de revenda de produtos de procedência estrangeira do estabelecimento importador

Por unanimidade, a Oitava Turma do TRF1 negou provimento ao recurso de apelação de uma empresa contra a decisão de primeira instância que julgou improcedente o pedido de declaração de inexistência de relação jurídica que a obrigasse a recolher o Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI) nas saídas....

Popular

Inscreva-se