TRF4 nega penhora de repasses de cartões de crédito

Data:

Créditos: KAE CH / Shutterstock.com
Créditos: KAE CH / Shutterstock.com

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou ação da Caixa Econômica Federal (CEF) que pedia a penhora dos repasses mensais de operadoras de cartão de crédito de um posto de gasolina de Porto Alegre. A 3ª Turma considerou que a medida seria inútil, uma vez que a empresa, que deve R$ 170 mil ao banco, não está mais em funcionamento.

A penhora nos repasses de cartão de crédito só é admitida pela Justiça em casos extremos, quando fica comprovada a inexistência de outros bens para garantir o pagamento dívida.

No processo, a Caixa Econômica Federal entrou com o pedido após esgotar os outros meios possíveis para realização a cobrança. O banco alegou que esse tipo de penhora seria o mais prático, pois basta que o juízo envie um ofício às administradores para que o percentual executado seja repassado para uma conta judicial.

O pedido foi negado em primeira instância e o banco recorreu. Por unanimidade, a 3ª turma decidiu manter a decisão.

O relator do processo, juiz federal Sérgio Renato Tejada Garcia, apontou que “as pesquisas junto aos sistemas de penhora judicial indicam a inexistência de outros bens passíveis de bloqueio, portanto, seria cabível a execução dos valores recebíveis de cartões de crédito. Todavia, a própria Caixa informa que a empresa, embora ativa na receita federal, não está mais em funcionamento, de modo que restaria inócuo o deferimento da medida requerida”.

A decisão foi proferida há duas semanas.

Processo: Nº 5038420-78.2016.4.04.0000/TRF

Fonte: Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4)

Ementa:

PROCESSUAL CIVIL. PENHORA. FATURAMENTO DA EMPRESA E RECEBÍVEIS DE CARTÃO DE CRÉDITO. POSSIBILIDADE. EXAURIMENTO DE DILIGÊNCIAS. 1. Exauridos os meios para a satisfação do crédito exequendo, é possível a penhora sobre os recebíveis de cartões de crédito, desde que o percentual fixado não inviabilize o exercício da atividade empresarial. 2. No caso, a pesquisa junto aos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD indicam a inexistência de outros bens passíveis de penhora, de modo, em princípio, seria cabível a penhora sobre os recebíveis de cartões de crédito. Todavia, na petição anexada no Evento 230 dos autos originários, a própria CEF informa que a empresa, embora ativa na receita federal, não está mais em funcionamento, de modo que restaria inócuo o deferimento da medida requerida. (TRF4 – AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5038420-78.2016.4.04.0000/RS RELATORA : Des. Federal MARGA INGE BARTH TESSLER, AGRAVANTE : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF, AGRAVADO: LUIZ ROBERTO WEBER: M C WEBER E CIA LTDA: MARIA DO CARMO TAVARES WEBER, ADVOGADO : ADRIANO BERNARDES, INTERESSADO: SHELL BRASIL LTDA, ADVOGADO: ALINE BONOTTO HOFFMANN PAIM. Data do Julgamento: 23 de novembro de 2016).

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Wilson Roberto
Wilson Robertohttp://www.wilsonroberto.com.br
Empreendedor Jurídico, bacharel em Administração de Empresas pela Universidade Federal da Paraíba, MBA em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas, professor, palestrante, empresário, Bacharel em Direito pelo Unipê, especialista e mestre em Direito Internacional pela Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa. Foi doutorando em Direito Empresarial pela mesma Universidade. Autor de livros e artigos.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Ministério da Justiça abre processo administrativo contra site de revenda de ingressos por supostas irregularidades

A Senacon instaurou processo administrativo contra a Viagogo por suspeita de induzir consumidores a acreditar que a plataforma é um canal oficial de venda de ingressos. O órgão determinou que o site informe de forma clara que atua na revenda de ingressos, sob pena de multa diária de R$ 100 mil. A investigação também apura possíveis falhas na identificação de vendedores, rastreabilidade das operações e práticas relacionadas ao cambismo digital.

STJ decide que perdas e danos em substituição à adjudicação compulsória não prescrevem

A Terceira Turma do STJ decidiu que a indenização por perdas e danos decorrente da impossibilidade de outorga da escritura definitiva em ação de adjudicação compulsória não está sujeita à prescrição. O colegiado entendeu que a reparação substitui a obrigação original de transferir o imóvel e, por isso, mantém a mesma natureza imprescritível da pretensão à adjudicação compulsória.

Recuperação judicial exige equilíbrio para preservar empresas e credores, diz Marcello Perino

A recuperação judicial é um mecanismo importante para preservar empresas viáveis, mas deve ser conduzida com equilíbrio entre a continuidade da atividade econômica e a proteção dos credores. Para Marcello Perino, a adoção de critérios técnicos e a análise rigorosa da viabilidade dos planos são essenciais para garantir a efetividade do processo e a segurança jurídica.

Justiça dos EUA suspende fusão bilionária entre Warner Bros. Discovery e Paramount após ação antitruste

A Justiça dos Estados Unidos suspendeu a fusão de aproximadamente US$ 110 bilhões entre Warner Bros. Discovery e Paramount após ação movida por 12 estados, liderados pela Califórnia. Os autores sustentam que a operação viola a legislação antitruste e poderá reduzir significativamente a concorrência nos mercados de cinema, televisão e entretenimento. O caso ainda será analisado pela Justiça, enquanto a transação também aguarda aprovação de reguladores internacionais.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo