Estado deve indenizar homem preso no lugar de homônimo

Data:

Construtoras
Créditos: Michał Chodyra / iStock

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) manteve sentença que condenou o governo do Estado a indenizar em R$ 40 mil um homem preso por ter o mesmo nome de um réu em processo penal.

Segundo os autos do processo (0800135-14.2017.8.15.0511) autor foi abordado por policiais civis no seu local de trabalho, sendo preso indevidamente, com base em mandado expedido por vara criminal devido à prática de homicídio. Ele só foi solto no dia seguinte, após audiência de custódia, na qual foi constatado que ele não era o réu.

A Vara Única da Comarca de Pirpirituba (PB) fixou a indenização, mas o Estado recorreu, alegando que o homem teria culpa concorrente por não ter se identificado corretamente no momento da prisão.

O entendimento do desembargador Leandro dos Santos, relator do processo no TJPB, foi de que os agentes públicos envolvidos agiram com falta de zelo e cuidado. Segundo ele, não há culpa concorrente do autor simplesmente por não portar os documentos no momento da prisão.

“Se esse foi o motivo, somente consolida a arbitrariedade da prisão, tendo em vista que cabe à autoridade policial o dever de cautela para que falhas como essas não aconteçam”, registrou.

Com informações do Conjur.

 

 

Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Adquira sua certificação digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por email ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Concessionária de energia é condenada a indenizar usuária por interrupção no fornecimento

A 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de uma concessionária de energia ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a uma usuária que ficou sem fornecimento de energia elétrica por quatro dias, após fortes chuvas na capital paulista em 2023. A decisão foi proferida pelo juiz Otávio Augusto de Oliveira Franco, da 2ª Vara Cível do Foro Regional de Vila Prudente.

Homem é condenado por incêndio que causou a morte do pai idoso

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem pelo crime de incêndio que resultou na morte de seu pai idoso. A decisão, proferida pela Vara Única de Conchal, reduziu a pena para oito anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.

Remuneração por combate a incêndio no Porto de Santos deve se limitar ao valor do bem salvo

A 9ª Vara Cível de Santos condenou uma empresa a pagar R$ 2,8 milhões a outra companhia pelos serviços de assistência prestados no combate a um incêndio em terminal localizado no Porto de Santos. O valor foi determinado com base no limite do bem efetivamente salvo durante a operação.

Casal é condenado por expor adolescente a perigo e mantê-lo em cárcere privado após cerimônia com chá de ayahuasca

A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de um casal pelos crimes de sequestro, cárcere privado e exposição ao perigo à saúde ou vida, cometidos contra um adolescente de 16 anos. A decisão, proferida pela juíza Naira Blanco Machado, da 4ª Vara Criminal de São José dos Campos, fixou as penas em dois anos e quatro meses de reclusão e três meses de detenção, substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo.