A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) manteve sentença que condenou o governo do Estado a indenizar em R$ 40 mil um homem preso por ter o mesmo nome de um réu em processo penal.
Segundo os autos do processo (0800135-14.2017.8.15.0511) autor foi abordado por policiais civis no seu local de trabalho, sendo preso indevidamente, com base em mandado expedido por vara criminal devido à prática de homicídio. Ele só foi solto no dia seguinte, após audiência de custódia, na qual foi constatado que ele não era o réu.
A Vara Única da Comarca de Pirpirituba (PB) fixou a indenização, mas o Estado recorreu, alegando que o homem teria culpa concorrente por não ter se identificado corretamente no momento da prisão.
O entendimento do desembargador Leandro dos Santos, relator do processo no TJPB, foi de que os agentes públicos envolvidos agiram com falta de zelo e cuidado. Segundo ele, não há culpa concorrente do autor simplesmente por não portar os documentos no momento da prisão.
“Se esse foi o motivo, somente consolida a arbitrariedade da prisão, tendo em vista que cabe à autoridade policial o dever de cautela para que falhas como essas não aconteçam”, registrou.
Com informações do Conjur.
Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: Facebook, Twitter, Instagram e Linkedin. Adquira sua certificação digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por email ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000