Estado deve indenizar homem preso no lugar de homônimo

Data:

Construtoras
Créditos: Michał Chodyra / iStock

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) manteve sentença que condenou o governo do Estado a indenizar em R$ 40 mil um homem preso por ter o mesmo nome de um réu em processo penal.

Segundo os autos do processo (0800135-14.2017.8.15.0511) autor foi abordado por policiais civis no seu local de trabalho, sendo preso indevidamente, com base em mandado expedido por vara criminal devido à prática de homicídio. Ele só foi solto no dia seguinte, após audiência de custódia, na qual foi constatado que ele não era o réu.

A Vara Única da Comarca de Pirpirituba (PB) fixou a indenização, mas o Estado recorreu, alegando que o homem teria culpa concorrente por não ter se identificado corretamente no momento da prisão.

O entendimento do desembargador Leandro dos Santos, relator do processo no TJPB, foi de que os agentes públicos envolvidos agiram com falta de zelo e cuidado. Segundo ele, não há culpa concorrente do autor simplesmente por não portar os documentos no momento da prisão.

“Se esse foi o motivo, somente consolida a arbitrariedade da prisão, tendo em vista que cabe à autoridade policial o dever de cautela para que falhas como essas não aconteçam”, registrou.

Com informações do Conjur.

 

 

Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Adquira sua certificação digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por email ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um Comentário

  • Default Comments (0)
  • Facebook Comments
  • Disqus Comments

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJSP mantém condenação de mulher que tentou ingressar com celular em presídio

A 10ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a condenação de uma mulher que tentou entrar com um celular escondido em um estabelecimento prisional para entregá-lo ao companheiro. A decisão foi proferida pela Comarca de Junqueirópolis.

Agências de turismo e hotel são condenados a indenizar mãe por morte de filho em afogamento

A 26ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a condenação de agências de turismo e de um hotel ao pagamento de indenização a uma mulher pela morte de seu filho, vítima de afogamento na piscina do estabelecimento. A decisão foi proferida pela 9ª Vara Cível de Santo André.

Escola é condenada a indenizar pais de aluna por erro em matrícula

A 35ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a condenação de uma instituição de ensino por falha na prestação de serviços educacionais, que resultou em prejuízos materiais e morais aos pais de uma aluna. A decisão foi proferida pela 1ª Vara Cível de São Bernardo do Campo e fixou a indenização em R$ 5 mil a título de danos morais, além da restituição dos valores pagos à escola.

Ex-caixa de banco é condenada por furto, furto qualificado e estelionato em SP

A 15ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a condenação de uma ex-caixa de agência bancária pelos crimes de furto, furto qualificado e estelionato. A sentença, proferida pela 1ª Vara Criminal de São Bernardo, fixou a pena em cinco anos de reclusão, em regime inicial semiaberto.