Direito Processual Penal

Suspensa a alienação antecipada de imóvel que não está sujeito a deterioração ou depreciação

A Segunda Seção do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a sentença que determinou a alienação antecipada de bens determinada pelo Juízo da 1ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Rondonópolis/MT, suspendendo, entretanto, a alienação de um imóvel que não está sujeito a deterioração ou depreciação. Os bens foram sequestrados em face de decisão em que outro processo que determinou a pena de perdimento de bens.

Transferência de pessoa condenada da Turquia para prisão no Brasil compete ao Juízo Federal da residência informada pela reclusa

A Segunda Seção do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), no conflito negativo de competência entre a 3ª Vara Federal da Seção Judiciária de Rondônia (SJRO) e a 1ª Vara da Seção Judiciária do Acre (SJAC), decidiu que o Juízo Federal de Rondônia é competente para julgar uma demanda que trata da transferência de uma pessoa condenada na Turquia para o Brasil.

Ministra Rosa Weber arquiva inquérito contra Bolsonaro no caso Covaxin

A ministra Rosa Weber do Supremo Tribunal Federal(STF) deferiu novo pedido do procurador-geral da República, Augusto Aras e determinou o arquivamento do Inquérito (INQ 4875), sobre a suposta prática de prevaricação pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, no caso da compra da vacina indiana Covaxin.

Ministro do STJ reconhece a nulidade de citação via WhatsApp 

O ministro Ribeiro Dantas, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), concedeu a ordem de ofício em Habeas Corpus (HC 680.613) reconhecendo a nulidade de citação via WhatsApp diante da carência de comprovação da autenticidade do citando.

Justiça aceita denúncia contra policiais investigados pela morte do adolescente João Pedro

A juíza Juliana Grillo El-Jaick, da 4ª Vara Criminal de São Gonçalo, aceitou a denúncia contra os policiais civis Mauro José Gonçalves, Maxwell Gomes Pereira e Fernando de Brito Meister, investigados pela morte do adolescente João Pedro Matos Pinto, de 14 anos, em maio de 2020.

Popular

Inscreva-se