Na última sexta-feira (23), o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou um habeas corpus (HC) em favor de Marcelo Valle Silveira Mello, cracker (hacker que comete crime cibernético) condenado por disponibilização de pornografia infantil, incitação ao crime, associação criminosa, coação no curso do processo, racismo e terrorismo.
Sentenciado a 11 anos de detenção, em regime fechado, ele está preso desde maio de 2018, quando foi deflagrada pela Polícia Federal (PF) a Operação Bravata. Recluso na Penitenciária Federal de Campo Grande (MS) Mello, requereu no HC a progressão de regime, para que fosse transferido para uma unidade prisional adequada ao regime semiaberto. Caso o pedido liminar não fosse aceito, ele requisitou, subsidiariamente, o retorno provisório ao Complexo Médico Penal de Curitiba, local onde ficou preso inicialmente.
O desembargador federal João Pedro Gebran Neto, relator do caso no TRF4, salientou em sua manifestação que a progressão de regime e o retorno de Mello para Curitiba já haviam sido negados pela Corte em outro HC impetrado anteriormente pelo advogado de defesa e que não cabe o reexame da decisão.
“Trata-se de reiteração de pedidos e, também, de incompetência deste Tribunal, considerando que a progressão de regime deve ser analisada pelo Juízo da Execução, da 5ª Vara Federal de Campo Grande”, finalizou o magistrado, indeferindo a ordem de habeas corpus.
Com informações do Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
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