A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), negou provimento à apelação da operadora de telefonia OI Móvel S/A que objetivava reforma da sentença que determinou o pagamento de R$ 7 mil, a título de danos morais, ao município de Monteiro pela inscrição de seu nome perante o Serasa, sem que houvesse prova de qualquer dívida com a referida empresa.
A Operadora recorreu da sentença, alegando que a negativação se deu em razão da falta de pagamento de uma mensalidade, porém, de acordo com os autos do processo apelativo ( 0001575-83.2015.8.15.0241) não apresentou o contrato que determinaria tais cobranças.
A relatoria do processo foi do Desembargador José Ricardo Porto. De acordo com o magistrado “A Oi Móvel S/A deveria ter colacionado ao encarte processual o exato pacto firmado entre os litigantes relativo à dívida, ou a gravação telefônica, na conjectura de negociação via telefone”, destacou o relator do processo ao manter a sentença em todos os seus termos, inclusive quanto ao valor da indenização. “O valor de R$ 7.000,00 se mostra justo para compensar o abalo sofrido pela Município promovente, sem implicar em enriquecimento indevido”. Cabe recurso da decisão.
Com informações do Tribunal de Justiça da Paraíba.
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