Não cabe contribuição previdenciária sobre Adicional de Qualificação, a decisão é do TRF1

Data:

aviso prévio
Créditos: Michał Chodyra | iStock

Por unanimidade, a 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu manter sentença que suspendeu a incidência de contribuição previdenciária sobre parcelas do Adicional de Qualificação (AQ), pago a servidores públicos. A ação coletiva foi movida pelo Sindicato Nacional dos Servidores do Ministério Público da União e do Conselho Nacional do Ministério Público (Sinasempu).

Relatora do processo (0000718-21.2017.4.01.3400), a desembargadora federal Gilda Sigmaringa Seixas, destacou em seu voto que o TRF1 possui o entendimento de que “o caráter não permanente e não incorporável do referido adicional aos proventos do servidor não enseja a incidência da contribuição previdenciária”.

Em relação aos honorários, a magistrada destacou que a parte autora propôs uma típica ação coletiva de natureza cível, com objetivo de resguardar interesses da categoria a que representa, por isso que se processa pelo rito ordinário, na forma prevista no CPC. Ademais, o servidor público não se equipara a consumidor na relação que mantém com o seu órgão empregador, tampouco em relação ao Fisco (Fazenda Nacional).

Assim, não se aplica ao caso concreto os benefícios e rigores da Lei 7.347/1985, que disciplina a ação civil pública de responsabilidade por danos causados ao meio-ambiente, ao consumidor, e dá outras providências.

Desta forma, afirmou a relatora, nesse caso se aplica o artigo 85, § 4º, inciso III, do CPC, que estabeleceu a condenação em honorários sobre o valor atualizado da causa.

“Nesse caso, porque o recurso da parte autora não merece acolhida e, ainda, porque não requereu expressamente a condenação da Fazenda Nacional nos ônus exclusivos da sucumbência, a sentença fica mantida no ponto em que arbitrou honorários na forma do art. 85, § 4º, inciso III, do ordenamento processual civil, sob pena de reformatio in pejus”, concluiu.

A sentença fixou, o recolhimento pelas partes de honorários correspondentes a 50% do valor da causa.

Com informações do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.


Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Participe de nossos grupos no Telegram e WhatsApp. Adquira sua certificação digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por email ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Bruno Dantas formaliza renúncia ao cargo de ministro do TCU e abre caminho para indicação de Rodrigo Pacheco

O ministro Bruno Dantas formalizou sua renúncia ao cargo no Tribunal de Contas da União (TCU), com saída prevista para 9 de setembro. A vaga, destinada à indicação do Senado Federal, deverá ser disputada politicamente e o nome de Rodrigo Pacheco ganhou força para assumir o posto. A mudança ocorre em meio à reaproximação entre o presidente Lula e o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, e às articulações do Congresso antes das eleições de 2026.

Governo cria regras para combater cambismo digital e ampliar proteção de consumidores em eventos

O governo federal regulamentou a venda, a revenda e a transferência de ingressos pela internet com medidas destinadas a combater o cambismo digital, ampliar a transparência e proteger direitos dos consumidores. A regulamentação estabelece regras para filas, meia-entrada, taxas, revenda, transferência e reembolso. Outro decreto determina a disponibilização gratuita de água potável em eventos culturais, com regras específicas para eventos com mais de mil pessoas.

Tribunal do Júri condena corintiano por matar esposa palmeirense após discussão

O Tribunal do Júri condenou o empresário Leonardo Souza Ceschini a 13 anos e 24 dias de prisão, em regime fechado, pela morte da esposa, Érica Fernandes Alves Ceschini, ocorrida em 2021. A vítima foi atingida por oito golpes de faca após uma discussão relacionada à rivalidade entre Corinthians e Palmeiras. Os jurados reconheceram o feminicídio, o emprego de meio cruel e o aumento de pena pelo fato de o crime ter ocorrido na presença dos filhos do casal. A defesa informou que pretende recorrer da decisão.

Júri condena homem acusado de orquestrar assassinato do rapper Tupac Shakur

Resumo: Duane “Keffe D” Davis, de 63 anos, foi considerado culpado por um júri de Las Vegas por participação no assassinato do rapper Tupac Shakur, ocorrido em 1996. A acusação sustentou que Davis organizou a ação e estava no veículo de onde partiram os disparos, enquanto a defesa questionou a existência de provas independentes. Davis poderá ser condenado à prisão perpétua, e o caso ainda poderá ser objeto de recursos

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo