Não cabe contribuição previdenciária sobre Adicional de Qualificação, a decisão é do TRF1

Data:

aviso prévio
Créditos: Michał Chodyra | iStock

Por unanimidade, a 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu manter sentença que suspendeu a incidência de contribuição previdenciária sobre parcelas do Adicional de Qualificação (AQ), pago a servidores públicos. A ação coletiva foi movida pelo Sindicato Nacional dos Servidores do Ministério Público da União e do Conselho Nacional do Ministério Público (Sinasempu).

Relatora do processo (0000718-21.2017.4.01.3400), a desembargadora federal Gilda Sigmaringa Seixas, destacou em seu voto que o TRF1 possui o entendimento de que “o caráter não permanente e não incorporável do referido adicional aos proventos do servidor não enseja a incidência da contribuição previdenciária”.

Em relação aos honorários, a magistrada destacou que a parte autora propôs uma típica ação coletiva de natureza cível, com objetivo de resguardar interesses da categoria a que representa, por isso que se processa pelo rito ordinário, na forma prevista no CPC. Ademais, o servidor público não se equipara a consumidor na relação que mantém com o seu órgão empregador, tampouco em relação ao Fisco (Fazenda Nacional).

Assim, não se aplica ao caso concreto os benefícios e rigores da Lei 7.347/1985, que disciplina a ação civil pública de responsabilidade por danos causados ao meio-ambiente, ao consumidor, e dá outras providências.

Desta forma, afirmou a relatora, nesse caso se aplica o artigo 85, § 4º, inciso III, do CPC, que estabeleceu a condenação em honorários sobre o valor atualizado da causa.

“Nesse caso, porque o recurso da parte autora não merece acolhida e, ainda, porque não requereu expressamente a condenação da Fazenda Nacional nos ônus exclusivos da sucumbência, a sentença fica mantida no ponto em que arbitrou honorários na forma do art. 85, § 4º, inciso III, do ordenamento processual civil, sob pena de reformatio in pejus”, concluiu.

A sentença fixou, o recolhimento pelas partes de honorários correspondentes a 50% do valor da causa.

Com informações do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.


Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Participe de nossos grupos no Telegram e WhatsApp. Adquira sua certificação digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por email ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Justiça dos EUA suspende fusão bilionária entre Warner Bros. Discovery e Paramount após ação antitruste

A Justiça dos Estados Unidos suspendeu a fusão de aproximadamente US$ 110 bilhões entre Warner Bros. Discovery e Paramount após ação movida por 12 estados, liderados pela Califórnia. Os autores sustentam que a operação viola a legislação antitruste e poderá reduzir significativamente a concorrência nos mercados de cinema, televisão e entretenimento. O caso ainda será analisado pela Justiça, enquanto a transação também aguarda aprovação de reguladores internacionais.

Eduardo Bolsonaro obtém green card nos EUA após condenação pelo STF

Eduardo Bolsonaro recebeu o green card dos Estados Unidos, documento que lhe garante residência permanente no país. A concessão ocorre após sua condenação pelo STF a quatro anos e dois meses de prisão pelo crime de coação no curso do processo. O documento amplia sua estabilidade migratória nos EUA, embora não lhe confira direitos políticos, como o voto nas eleições norte-americanas.

Justiça mantém justa causa de trabalhadora que gravou vídeos no TikTok com uniforme e críticas à empresa

A Justiça do Trabalho manteve a demissão por justa causa de uma trabalhadora que gravou vídeos para o TikTok nas dependências da empresa, utilizando uniforme com identificação da empregadora e divulgando informações consideradas falsas sobre o ambiente de trabalho. A decisão concluiu que a conduta violou normas internas, comprometeu a imagem da empresa e configurou mau procedimento, indisciplina e ato lesivo à honra do empregador, nos termos da CLT.

Copa do Mundo impulsiona apostas esportivas, mas setor enfrenta pressão por regras mais rígidas sobre publicidade

A Copa do Mundo impulsionou o mercado brasileiro de apostas esportivas, registrando aumento expressivo no número de apostas e no volume de transações. Apesar do crescimento, o setor não atingiu as projeções esperadas e passou a enfrentar maior pressão por regras mais rígidas para a publicidade das bets. O governo federal reforçou normas sobre propaganda, enquanto órgãos públicos e entidades civis discutem novas medidas para ampliar a proteção dos consumidores.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo