Direito Público

Moradora que teve casa destruída em deslizamento de terra será indenizada por danos morais e materiais

A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve condenação, proferida pela Vara da Fazenda Pública do Guarujá, que condenou a Prefeitura a indenizar moradora pela destruição de casa em deslizamento de terra. A reparação por danos morais foi fixada em R$ 30 mil e a por danos materiais mantida em R$ 40 mil.

TRF4 determina que União custeie cirurgia de câncer para mulher que não pode pagar

Por unanimidade, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu que a União deve custear procedimento cirúrgico de citorredução associado à quimioterapia para uma mulher de 39 anos, moradora de Blumenau (SC), que sofre de câncer de ovário. A decisão foi da Turma Regional Suplementar de Santa Catarina, que estabeleceu o prazo máximo de 60 dias para que a União cumpra a determinação.

TJSP mantém condenação por improbidade administrativa de ex-prefeito de Diadema por fraude em licitação

Foi mantida, pela 12ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) a decisão do juiz André Mattos Soares, da Vara da Fazenda Pública de Diadema, que condenou o ex-prefeito, o ex-secretário de Comunicações do Município de Diadema e uma empresa de comunicação por improbidade administrativa após fraude em licitação.

Mantida decisão que negou indenização por fazenda desapropriada por demarcação de reserva indígena

A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), manteve sentença que negou provimento ao pedido de pagamento de indenização pela desapropriação indireta da Fazenda "Queixada do Corriola", localizada no município de Minaçu/GO, abarcada pela demarcação da reserva indígena Avá-Canoeiro.

Justiça determina que União forneça medicamento à base de canabidiol para paciente com fibromialgia

A Justiça Federal condenou a União Federal ao fornecimento de 12 frascos do medicamento à base de canabidiol, ELC Softgel (1500mg), para paciente com fibromialgia aguda. A decisão é da juíza federal Adriana Delboni Taricco, da 1ª Vara-Gabinete do Juizado Especial Federal de Osasco/SP.

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