Direito Público

Justiça Federal assegura tratamento para paciente com tumor cerebral

A Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) confirmou decisão da 17ª Vara da Justiça Federal em Pernambuco, determinando que a União e o Estado de Pernambuco devem fornecer o medicamento Temozolomida (Temodal) a uma paciente com glioma de alto grau – um tumor cerebral de letalidade elevada. Embora tenha registro da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, o fármaco não é regularmente fornecido pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

TRF4 mantém exigência de proficiência em língua inglesa para doutorado sanduiche

A Justiça negou o recurso de três estudantes de Blumenau (SC) que pediam que a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) desconsiderasse a exigência de proficiência em língua inglesa para que elas pudessem viajar e cursar parte de seus doutorados em Portugal. A decisão foi proferida por unanimidade pela 4ª Turma do  Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) em sessão de julgamento, na última quarta-feira (9).

Servidor temporário demitido por município tem direito ao FGTS

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) manteve a decisão da 1ª Vara de Fazenda Pública da Capital, que julgou parcialmente procedente a ação de cobrança ajuizada em face do município de Juripiranga por uma servidora com contrato temporário. Em sua sentença, a magistrada reconheceu o vínculo de trabalho temporário existente entre as partes e compreendeu existir o direito ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Fabricante de eletrodoméstico prova que consumidora deixou micro-ondas cair e se livra de multa

Por unanimidade, a 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), anulou multa administrativa aplicada pelo Procon de um município do sul do Estado contra empresa fabricante de eletrodoméstico, após reclamação de consumidora por defeito em micro-ondas por ela adquirido.

TRF1 entende que candidato, réu em ação penal, não pode ser excluído de concurso da FAB

A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), considerando o princípio da presunção da inocência, entendeu que candidato que responde a processo criminal não pode ser excluído de concurso, e garantiu o direito de um militar matricular-se no estágio de adaptação ao oficialato da Força Aérea Brasileira (FAB), do qual foi excluído.

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