Direito Público

Petróleo: Concedida liminar para suspender processo na ANP sobre comercialidade do Campo de Wahoo

O desembargador Luciano Saboia Rinaldi de Carvalho, da 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, concedeu tutela de urgência no agravo de instrumento interposto pela IBV Brasil Petróleo Ltda. contra a PETRORIO Jaguar Petróleo Ltda. para paralisar o processo administrativo no âmbito da Agência Nacional Petróleo (ANP) sobre a declaração de comercialidade do Bloco 101, localizado na Bacia de Campos, no denominado "Campo Wahoo".

Justiça determina que idoso e filhos com deficiência fiquem juntos em instituição

A 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou sentença da 2ª Vara Cível da Comarca de Ponte Nova, que determinou que um idoso de 96 anos e os dois filhos fiquem juntos em uma instituição de longa permanência, mesmo que estes não tenham a idade mínima, devido ao fato de terem deficiência mental e necessitarem de cuidados.

Secretaria da Mulher e Diversidade da Paraíba pleiteia facilitar retificação das certidões de pessoas transgênero conforme norma do CNJ

O desembargador Fred Coutinho, corregedor-geral de Justiça da Paraíba, ouviu pleitos da Secretaria de Estadual da Mulher e da Diversidade Humana, que visam facilitar o processo de retificação das certidões de nascimento e de casamento de pessoas transgênero, nos termos do Provimento nº 73/2018 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O normativo dispõe sobre a averbação da alteração do prenome e do gênero nos assentos de nascimento e casamento de pessoa transgênero no Registro Civil das Pessoas Naturais (RCPN).

Justiça do Acre garante fornecimento de canabidiol para tratamento de criança

Foi mantida, pela 1ª Turma Recursal (TR) do Sistema de Juizados Especiais no Acre, a condenação ao estado do Acre de fornecimento da substância canabidiol a uma criança com transtorno do espectro autista grave.

Negada antecipação de formatura de estudante aprovado em concurso

O Desembargador Leandro dos Santos da a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) negou pedido de liminar pleiteado por um estudante objetivando a formatura antecipada no curso de medicina, tendo em vista a sua aprovação em concurso público.

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