Direito Público

Pela contratação de falso médico, empresas terceirizadas devem indenizar poder público

Por decisão da 3ª Vara Cível de Praia Grande duas empresas prestadoras de serviços médicos (terceirizadas), foram condenadas ao pagamento de indenização por danos sociais, pela contratação de falso médico que atuou em hospital da cidade de 9/8/19 a 31/6/20. O valor da indenização a ser pago foi estipulado em, R$ 500 mil, a ser pago ao Fundo Estadual de Direitos Difusos. A gestora do hospital foi condenada, subsidiariamente, ao pagamento da quantia indenizatória fixada.

Negada aposentadoria por invalidez a portadora de HIV assintomática

Por unanimidade, foi negado recurso de uma mulher portadora do vírus do Vírus da Imunodeficiência Humana (HIV) que solicitou aposentadoria por invalidez ou auxílio-doença. A decisão foi da Turma Regional Suplementar do Paraná, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). Conforme os desembargadores, ela está assintomática e a mera possibilidade de estigmatização da doença não pode ser considerada fator incapacitante.

Prefeitura deve indenizar caminhoneiro que viu carreta cair de balsa e submergir

A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), confirmou a sentença que condenou o município de Brunópolis ao pagamento de indenização a um caminhoneiro cuja carreta submergiu nas águas do rio Canoas, ao cair de uma balsa administrada pela prefeitura que fazia a travessia no local. Pelo dano material foi arbitrado o valor de R$ 46,2 mil, acrescidos de juros e de correção monetária.

Justiça garante remuneração a policial por ter atuado como instrutor

Por unanimidade, a 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), negou provimento ao Recurso Inominado apresentado pelo ente público estadual, garantindo a um policial, o direito de ser pago por ter ministrado aulas como monitor no curso de formação de delegados, agentes, escrivães e auxiliares de necropsia em 2019.

Justiça determina que União indenize filhos separados dos pais acometidos de hanseníase na década de 60

Duas decisões judiciais reconheceram o direito de reparação por danos morais a dois filhos que foram separados compulsoriamente de seus pais acometidos de hanseníase na década de 60. As indenizações, nos valores de R$ 50 mil e R$ 100 mil, respectivamente, foram julgadas procedentes pela 2ª Vara Federal de Mogi das Cruzes e 1ª Vara Federal de Osasco/SP. 

Popular

Inscreva-se