Direito Público
Banca examinadora de concurso deve considerar documentos apresentados na comprovação de experiência profissional de candidata
A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) confirmou a sentença do Juízo da 8ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, que decidiu que banca examinadora de concurso deve considerar declaração e certidão apresentadas como comprovação de experiência profissional, por candidata, ao cargo de técnico de enfermagem do concurso público promovido pela Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh). Os documentos apresentado se referem ao período em que ela atuou na Prefeitura de Belém-PA exercendo o mesmo cargo disputado.
Militar que havia sido transferido garante direito de acompanhar tratamento de saúde da filha
O juiz da 1ª Vara Federal de Campo Grande/MS, Dalton Igor Kita Conrado, garantiu a um militar que havia sido transferido para o município de Formosa/GO, o direito de permanecer na capital sul-mato-grossense para acompanhar tratamento de saúde da filha menor, que enfrenta problemas psicológicos agravados pela pandemia.
Companhia urbanizadora deve indenizar motorista por acidente causado por falha na manutenção de avenida
O juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública do DF condenou a Novacap a indenizar um motorista que sofreu um acidente por conta de uma depressão no acesso à Avenida W9, no Noroeste, que acumulava resto de obras. O magistrado observou que a falha tanto na manutenção quanto na sinalização foram determinantes para que o acidente ocorresse.
TJAM homologa o acordo entre município e concessionária de águas e esgoto
Foi homologado, no último dia 06/12, pelo desembargador Elci Simões, o acordo entre município de Manaus e a empresa concessionária de águas e esgoto "Águas de Manaus", sobre a questão do reajuste do serviço de fornecimento de água e saneamento básico.
TRF4 mantém determinação de retirada de imóvel de área de preservação
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve, por unanimidade, sentença que determinou a retirada de um imóvel localizado em área de preservação, às margens do Rio Mampituba, no município de Torres (RS). A decisão foi proferida no dia 1º de dezembro pela 4ª Turma, que também determinou a recuperação do local, a ser feita pelo réu e pela prefeitura do município.
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