Direito Público
Justiça garante remuneração a policial por ter atuado como instrutor
Por unanimidade, a 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), negou provimento ao Recurso Inominado apresentado pelo ente público estadual, garantindo a um policial, o direito de ser pago por ter ministrado aulas como monitor no curso de formação de delegados, agentes, escrivães e auxiliares de necropsia em 2019.
Justiça determina que União indenize filhos separados dos pais acometidos de hanseníase na década de 60
Duas decisões judiciais reconheceram o direito de reparação por danos morais a dois filhos que foram separados compulsoriamente de seus pais acometidos de hanseníase na década de 60. As indenizações, nos valores de R$ 50 mil e R$ 100 mil, respectivamente, foram julgadas procedentes pela 2ª Vara Federal de Mogi das Cruzes e 1ª Vara Federal de Osasco/SP.
Projeto de reajuste de servidores do Judiciário deve ser arquivado por inadequação orçamentária
A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados concluiu pela incompatibilidade e inadequação orçamentária e financeira do Projeto de Lei 6613/09, do Supremo Tribunal Federal (STF), que concede reajustes salariais para servidores do Poder Judiciário da União.
Justiça nega indenização à família de apenado que cometeu suicídio em Unidade Penitenciária
O Juiz da 2ª Vara de Fazenda Pública de Rio Branco, Zenair Ferreira Bueno, julgou improcedente o pedido de indenização por danos morais apresentado pela família de um apenado que se suicidou na Unidade Penitenciária Antônio Sérgio Silveira de Lima, situada em Senador Guiomard (AC).
Estado deve pagar mais de R$ 800 mil a motorista, que ficou tetraplégico após acidente em rodovia
O juiz Wagner Luis Boing, da Vara Única da comarca de Modelo (SC) condenou o estado de Santa Catarina ao pagamento de indenização a um homem que ficou tetraplégico depois de sofrer um acidente na rodovia SC-160, entre os municípios de Serra Alta e Bom Jesus do Oeste, no Oeste catarinense. O valor da indenização totaliza mais de R$ 800 mil corresponde aos danos materiais (pensão vitalícia), morais e estéticos.
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