Direito Público
Companhia de Saneamento é condenada por cobrança indevida de imóvel inexistente
Por decisão do juiz da 2ª Vara Cível de Águas Claras, a Companhia de Saneamento do Distrito Federal - CAESB deve a indenizar um consumidor por cobranças referentes à unidade consumidora inexistente.
TJSP mantém condenação de onze pessoas por improbidade administrativa
A 8ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), decidiu pela manutenção do entendimento da Vara da Fazenda Pública de Limeira que condenou, por improbidade administrativa, ex-prefeito do município, sua esposa, seus dois filhos, outras sete pessoas, além de três empresas.
União deve custear leitos de UTI para Covid-19 em hospital de campanha de município paulista
A juíza federal Maria Catarina de Souza Martins Fazzio, da 2ª Vara Federal de Bauru/SP, homologou na quinta-feira (22) um acordo no qual a União Federal se compromete a custear dez leitos de UTI para pacientes com Covid-19, instalados no hospital de campanha que funciona junto ao Hospital das Clínicas do município de Bauru, e que vinham sendo pagos integralmente com recursos do município.
Indeferido recurso de professora classificada em concurso fora do número de vagas
Por unanimidade, a 2ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) decidiu, não dar provimento ao recurso apresentado por uma candidata aprovada, fora do número de vagas disponíveis no processo seletivo, para o cargo de professora. De acordo com os autos, a parte autora foi classificada na 113ª posição do certame, no qual eram oferecidas apenas 13 vagas, de ampla concorrência, para o cargo de professor do ensino fundamental em Cruzeiro do Sul.
Negada indenização a homem que fez vasectomia e engravidou esposa
Os julgadores da 2ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, acolheram os argumentos em um recurso de apelação e reformaram a sentença de 1º grau, que condenou o Município de Vilhena a pagar a um homem 30 mil reais por erro médico em uma cirurgia de vasectomia. A reforma da decisão de 1º grau deu-se em razão de o referido Município comprovar que não houve erro no procedimento cirúrgico.
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