Direito Público

Banco deve pagar multa por descumprimento de lei sobre o tempo de espera

Na última quarta-feira (17), a 15ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) decidiu manter sentença proferida em Execução Fiscal movida pelo Município de Andradina contra um banco. A certidão de dívida ativa se refere à imposição de multa por violação da Lei Municipal nº 2.227/06, que regulamenta o tempo de atendimento em agências bancárias.

Justiça suspende investigação contra Felipe Neto

A Justiça do Rio de Janeiro suspendeu as investigações contra Felipe Neto por suposto crime na Lei de Segurança Nacional (LSN). Na decisão, a juíza Gisele Guida de Faria, da 38ª Vara Criminal do RJ, classificou a investigação como uma "flagrante ilegalidade" e apontou que esse tipo de caso seria de responsabilidade da Polícia Federal.

Administração Pública não responde civilmente por erro em exame de gravidez que resulte em falso negativo

A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou pedido de indenização por danos morais a uma mulher em ação contra a contra a Administração Pública, devido à falha no resultado do exame de gravidez feito em laboratório da Universidade Federal de Alfenas (Unifal/MG), que teria dado falso negativo. O colegiado entendeu que resultado falso negativo em exame de gravidez não é suficiente para fins de responsabilidade civil do laboratório, especialmente no início da gestação, tendo em vista que o teste de HCG/CGH, no atual estado da técnica, é suscetível a falhas.

DF deve fornecer remédio de alto custo a criança com baixa imunidade

O Governo do Distrito Federal foi condenado a fornecer o medicamento Imunoglobulina Humana a uma criança portadora de “hipogamaglobulinemia não familiar”, uma alteração do sistema imunológico caracterizada por baixos níveis de anticorpos. A decisão foi do juiz de Direito Substituto da 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.

TJRJ decide manter vagões para as mulheres no metrô e nos trens

Foi confirmada a sentença que condenou a Supervia e o MetrôRio a reservarem vagões para as mulheres nos horários de maior movimento pela manhã (entre 6h e 9h) e no final da tarde (entre 17h e 20h), ficando a Agetransp, Agência Reguladora dos Serviços de Transportes no estado, obrigada a fiscalizar o cumprimento da lei e a aplicar todas as penalidades de sua competência.

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