Direito Público

Candidata excluída de concurso da FAB garante direito de participação

Uma candidata ao cargo de sargento da Força Aérea Brasileira (FAB) obteve o direito de continuar no certame do qual foi excluída por ultrapassar o limite de idade estabelecido no edital do concurso, que era de 40 anos no momento da incorporação. A decisão foi proferida pela 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), que confirmou a sentença do Juízo Federal da 3ª Vara da Seção Judiciária do Maranhão (SJMA).

STF suspende concurso da PM-PA por limitar ingresso de mulheres a 20% das vagas

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu uma liminar suspendendo a aplicação das provas dos concursos públicos para oficiais e praças da Polícia Militar do Estado do Pará (PM-PA). A decisão foi tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7486, apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), que questiona a limitação de 20% das vagas para mulheres, prevista na Lei estadual 6.626/2004.

Município deve indenizar e prover residência provisória para família que teve casa danificada por árvore

A 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que o município de Cerqueira César forneça uma residência provisória para uma família cujo imóvel foi danificado por uma árvore. A medida visa garantir moradia à família até que a propriedade seja restaurada ao seu estado original. Além disso, a sentença de 1ª instância condenou o município a remover a árvore e a indenizar a requerente pelos danos morais e materiais causados.

Citação por edital é reconhecida como válida pela Terceira Turma do STJ

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a validade de uma citação por edital ao considerar que a prévia expedição de ofício às concessionárias de serviços públicos para localização do réu não é uma medida obrigatória. O colegiado negou provimento a um recurso especial que buscava anular todos os atos do processo a partir de alegado vício na citação.

STJ rejeita recurso do MP em ação de improbidade por desvio de salários de assessores políticos

A presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Maria Thereza de Assis Moura, não conheceu do agravo em recurso especial interposto pelo Ministério Público (MP) em um caso envolvendo um político acusado de participar de um esquema de desvio de salários de assessores. A decisão decorreu da ausência de impugnação de fundamentos específicos da decisão do tribunal estadual.

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