Direito Público
Nota do Enem como critério de classificação para transferência externa não fere isonomia, entende juiz federal
A Justiça Federal julgou improcedente uma ação movida por um estudante que buscava participar do processo seletivo de transferência externa para o curso de Medicina na Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), em Chapecó, mesmo sem ter prestado o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem). O estudante alegava que o edital estabelecia como critério de classificação a nota do Enem, um exame que ele não havia feito, uma vez que ingressou na instituição de origem por meio de vestibular.
Distrito Federal é condenado a indenizar servidora filmada em banheiro da repartição
A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve uma decisão que obriga o Distrito Federal a pagar uma indenização de R$ 10 mil a uma servidora que foi filmada por uma câmera escondida enquanto utilizava o banheiro em seu local de trabalho. A decisão ressaltou a gravidade do ocorrido e reconheceu o dano moral causado à vítima.
Teto remuneratório para servidores públicos deve ser aplicado individualmente para cada cargo, decide TRF1
A 9ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve uma sentença da Seção Judiciária do Distrito Federal (SJDF) que reconheceu a necessidade de aplicar o limite de remuneração (teto remuneratório) separadamente a cada aposentadoria de um servidor público, em vez de somar o valor total de seus benefícios.
Candidato aos Correios garante direito à admissão após atraso em exames pré-admissionais
Um candidato ao cargo de Agente da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) que foi aprovado nas primeiras fases do processo seletivo obteve o direito de ser admitido, mesmo após não ter conseguido entregar os exames pré-admissionais dentro do prazo previsto no edital do concurso. A decisão foi tomada pela 12ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) e confirmou a sentença da 9ª Vara da Seção Judiciária de Goiás (SJGO).
STF analisa restrições de gênero nas forças armadas em ações da PGR
A Procuradoria-Geral da República (PGR) deu entrada em três Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 7500, 7501 e 7502) no Supremo Tribunal Federal (STF) para questionar dispositivos legais que impõem restrições à participação de mulheres em certos cargos das Forças Armadas.
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