É inadmissível fornecer água a imóveis clandestinos e irregulares

Data:

água
Créditos: Evgen_Prozhyrko | iStock

É inadmissível o fornecimento de água a imóveis clandestinos e irregulares, desta forma caracterizados pela ausência de alvará de construção ou habite-se. Tal princípio norteou decisão da 4ª Vara Cível da comarca de Florianópolis, em Santa Catarina (SC), ao negar tutela antecipada em ação proposta pela proprietária de uma residência noÉ inadmissível o fornecimento de água a imóveis clandestinos e irregulares, desta forma caracterizados pela ausência de alvará de construção ou habite-se. Tal princípio norteou decisão da 4ª Vara Cível da comarca de Florianópolis, em Santa Catarina (SC), ao negar tutela antecipada em ação proposta pela proprietária de uma residência no Rio Tavares, na cidade de Florianópolis (SC), que buscava compelir concessionária de serviço público a garantir o fornecimento do serviço em seu imóvel. Rio Tavares, na cidade de Florianópolis (SC), que buscava compelir concessionária de serviço público a garantir o fornecimento do serviço em seu imóvel.

A proprietária da casa, inconformada com a negativa, interpôs agravo de instrumento ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) para tentar reverter o entendimento. A matéria foi enfrentada pela Primeira Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), sob relatoria do desembargador Luiz Fernando Boller, porém acabou por receber tratamento similar e com os mesmos fundamentos já expostos em primeira instância.

A recorrente, em seu agravo de instrumento, sustentou pagar Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) do imóvel e já dispor de energia elétrica – menos água, que já serviria todas as demais casas das redondezas. “A existência de outras edificações em situação semelhante e de destinatários dos serviços não é argumento idôneo para tolerar a irregularidade da construção, pois os abusos e as violações da lei devem ser coibidos, e não imitados”, destacou o desembargador Luiz Fernando Boller na ementa, ao colacionar precedente sobre o tema.

O colegiado seguiu seu voto de modo unânime, sob o entendimento de que a segurança das edificações, a preservação do meio ambiente equilibrado e a ordem urbanística devem sobrepor-se ao interesse individual. Indispensável, nesta hipótese, seria a existência de alvará de construção e habite-se, como forma de a municipalidade demonstrar sua aquiescência e a consequente legalidade da construção.

A ação judicial prosseguirá na comarca até julgamento do mérito.

Agravo de Instrumento n. 5024668-38.2022.8.24.0000Acórdão

(Com informações do Tribunal de Justiça de Santa Catarina – TJSC)

aumento do valor da água
Créditos: rclassen layouts | iStock

EMENTA

AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER.
FORNECIMENTO DE ÁGUA EM IMÓVEL SOB POSSE DA REQUERENTE, SITUADO NO BAIRRO RIO TAVARES, NO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS.
INTERLOCUTÓRIA INDEFERINDO A TUTELA ANTECIPADA.
INSURGÊNCIA DA DEMANDANTE.
ALEGAÇÃO DE QUE É ILEGÍTIMA A EXIGÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA PROPRIEDADE E AUTORIZAÇÃO DO PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL PARA FORNECIMENTO DO SERVIÇO OBJETO.
DEFENDIDA REGULARIDADE DO BEM DE RAIZ, DIANTE DA LIGAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA PELA CELESC, BEM COMO PORQUANTO COMPROVADO O PAGAMENTO DO IPTU.
ASSERÇÕES IMPROFÍCUAS.
INADMISSIBILIDADE DO FORNECIMENTO DE ÁGUA A IMÓVEIS CLANDESTINOS E IRREGULARES, SEM O IMPRESCINDÍVEL ALVARÁ DE CONSTRUÇÃO OU “HABITE-SE”.
PREVALÊNCIA DA SEGURANÇA DAS EDIFICAÇÕES, DA PRESERVAÇÃO E PROTEÇÃO DO MEIO AMBIENTE EQUILIBRADO, E DA ORDEM URBANÍSTICA.
PRECEDENTES.
“‘Não comprovada a regularidade da ocupação, não se pode compelir a concessionária de energia elétrica a realizar a ligação da rede em edificação clandestina.’. (…) Igualmente, é uníssono que: ‘A existência de outras edificações em situação semelhante e destinatárias do serviço não é argumento idôneo para tolerar a irregularidade da construção, pois os abusos e as violações da lei devem ser coibidos, não imitados. (Des. Pedro Manoel Abreu) ‘Aquele que constrói residência sem licença do município, clandestinamente, não tem direito de vê-la atendida por serviços públicos – v.g. distribuição de energia elétrica, de abastecimento de água e de coleta de esgoto. A hipossuficiência dos infratores não justifica o desprezo à lei, a tolerância com o ato ilícito. A atuação do Estado em favor deles deve se conformar com o ordenamento jurídico, com o interesse público.’ (Des. Newton Trisotto)”. (TJSC, Apelação Cível n. 5014398-85.2019.8.24.0023, da Capital, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. em 21/09/2021).
DECISÃO MANTIDA.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
PREJUDICADA A ANÁLISE DO AGRAVO INTERNO INTERPOSTO.
(TJSC, Agravo de Instrumento n. 5024668-38.2022.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Luiz Fernando Boller, Primeira Câmara de Direito Público, j. 18-10-2022).

Água
Crédito: taa22 / istock
Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Sócio minoritário da Pixbet é preso na Paraíba durante operação da Polícia Federal

O empresário Diomar Tadeu Dantas de Farias, sócio minoritário da Pixbet, foi preso na Paraíba durante a segunda fase da Operação Arena, da Polícia Federal. A investigação apura suspeitas de lavagem de dinheiro, evasão de divisas e crimes contra as ordens tributária e financeira, envolvendo movimentações internacionais, empresas no exterior e utilização de criptoativos.

Justiça do Rio nega prisão domiciliar humanitária ao ator José Dumont

A Justiça do Rio de Janeiro negou o pedido de prisão domiciliar humanitária formulado pela defesa do ator José Dumont, de 76 anos. Condenado a dez anos e quatro meses de reclusão pelos crimes de estupro de vulnerável e posse de pornografia infantil, ele permanece cumprindo pena em regime fechado.

STJ admite desvinculação de resultados desabonadores associados ao nome de pessoa

O STJ manteve decisão que determinou a desindexação de resultados considerados desabonadores associados exclusivamente ao nome de uma mulher. Para a Terceira Turma, a medida não representa aplicação do direito ao esquecimento, mas proteção à intimidade e aos dados pessoais. Os conteúdos permanecem disponíveis nos sites de origem e podem ser localizados por outras palavras-chave.

Clubes de futebol se posicionam contra possível proibição das bets

Clubes e federações de futebol se manifestam contra possível proibição dos cassinos on-line e defendem a manutenção do mercado regulado de apostas, com maior fiscalização e combate às plataformas ilegais.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo