É inadmissível fornecer água a imóveis clandestinos e irregulares

Data:

água
Créditos: Evgen_Prozhyrko | iStock

É inadmissível o fornecimento de água a imóveis clandestinos e irregulares, desta forma caracterizados pela ausência de alvará de construção ou habite-se. Tal princípio norteou decisão da 4ª Vara Cível da comarca de Florianópolis, em Santa Catarina (SC), ao negar tutela antecipada em ação proposta pela proprietária de uma residência noÉ inadmissível o fornecimento de água a imóveis clandestinos e irregulares, desta forma caracterizados pela ausência de alvará de construção ou habite-se. Tal princípio norteou decisão da 4ª Vara Cível da comarca de Florianópolis, em Santa Catarina (SC), ao negar tutela antecipada em ação proposta pela proprietária de uma residência no Rio Tavares, na cidade de Florianópolis (SC), que buscava compelir concessionária de serviço público a garantir o fornecimento do serviço em seu imóvel. Rio Tavares, na cidade de Florianópolis (SC), que buscava compelir concessionária de serviço público a garantir o fornecimento do serviço em seu imóvel.

A proprietária da casa, inconformada com a negativa, interpôs agravo de instrumento ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) para tentar reverter o entendimento. A matéria foi enfrentada pela Primeira Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), sob relatoria do desembargador Luiz Fernando Boller, porém acabou por receber tratamento similar e com os mesmos fundamentos já expostos em primeira instância.

A recorrente, em seu agravo de instrumento, sustentou pagar Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) do imóvel e já dispor de energia elétrica – menos água, que já serviria todas as demais casas das redondezas. “A existência de outras edificações em situação semelhante e de destinatários dos serviços não é argumento idôneo para tolerar a irregularidade da construção, pois os abusos e as violações da lei devem ser coibidos, e não imitados”, destacou o desembargador Luiz Fernando Boller na ementa, ao colacionar precedente sobre o tema.

O colegiado seguiu seu voto de modo unânime, sob o entendimento de que a segurança das edificações, a preservação do meio ambiente equilibrado e a ordem urbanística devem sobrepor-se ao interesse individual. Indispensável, nesta hipótese, seria a existência de alvará de construção e habite-se, como forma de a municipalidade demonstrar sua aquiescência e a consequente legalidade da construção.

A ação judicial prosseguirá na comarca até julgamento do mérito.

Agravo de Instrumento n. 5024668-38.2022.8.24.0000 – Acórdão

(Com informações do Tribunal de Justiça de Santa Catarina – TJSC)

aumento do valor da água
Créditos: rclassen layouts | iStock

EMENTA

AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER.
FORNECIMENTO DE ÁGUA EM IMÓVEL SOB POSSE DA REQUERENTE, SITUADO NO BAIRRO RIO TAVARES, NO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS.
INTERLOCUTÓRIA INDEFERINDO A TUTELA ANTECIPADA.
INSURGÊNCIA DA DEMANDANTE.
ALEGAÇÃO DE QUE É ILEGÍTIMA A EXIGÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA PROPRIEDADE E AUTORIZAÇÃO DO PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL PARA FORNECIMENTO DO SERVIÇO OBJETO.
DEFENDIDA REGULARIDADE DO BEM DE RAIZ, DIANTE DA LIGAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA PELA CELESC, BEM COMO PORQUANTO COMPROVADO O PAGAMENTO DO IPTU.
ASSERÇÕES IMPROFÍCUAS.
INADMISSIBILIDADE DO FORNECIMENTO DE ÁGUA A IMÓVEIS CLANDESTINOS E IRREGULARES, SEM O IMPRESCINDÍVEL ALVARÁ DE CONSTRUÇÃO OU “HABITE-SE”.
PREVALÊNCIA DA SEGURANÇA DAS EDIFICAÇÕES, DA PRESERVAÇÃO E PROTEÇÃO DO MEIO AMBIENTE EQUILIBRADO, E DA ORDEM URBANÍSTICA.
PRECEDENTES.
“‘Não comprovada a regularidade da ocupação, não se pode compelir a concessionária de energia elétrica a realizar a ligação da rede em edificação clandestina.’. (…) Igualmente, é uníssono que: ‘A existência de outras edificações em situação semelhante e destinatárias do serviço não é argumento idôneo para tolerar a irregularidade da construção, pois os abusos e as violações da lei devem ser coibidos, não imitados. (Des. Pedro Manoel Abreu) ‘Aquele que constrói residência sem licença do município, clandestinamente, não tem direito de vê-la atendida por serviços públicos – v.g. distribuição de energia elétrica, de abastecimento de água e de coleta de esgoto. A hipossuficiência dos infratores não justifica o desprezo à lei, a tolerância com o ato ilícito. A atuação do Estado em favor deles deve se conformar com o ordenamento jurídico, com o interesse público.’ (Des. Newton Trisotto)”. (TJSC, Apelação Cível n. 5014398-85.2019.8.24.0023, da Capital, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. em 21/09/2021).
DECISÃO MANTIDA.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
PREJUDICADA A ANÁLISE DO AGRAVO INTERNO INTERPOSTO.
(TJSC, Agravo de Instrumento n. 5024668-38.2022.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Luiz Fernando Boller, Primeira Câmara de Direito Público, j. 18-10-2022).

Água
Crédito: taa22 / istock
Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

STF retoma julgamento sobre uso da metragem dos imóveis no cálculo do IPTU

O STF retomou a análise de recurso apresentado por Chapecó (SC) contra decisão que considerou inconstitucional a definição da alíquota do IPTU com base na área construída do imóvel. O julgamento pode repercutir sobre legislações municipais, critérios de tributação e pedidos de restituição, além de suscitar debates sobre segurança jurídica e eventual modulação dos efeitos da decisão.

Ministro do STJ suspende julgamento de desapropriação após crítica de advogada a caso considerado “absurdo”

O ministro Afrânio Vilela, do STJ, pediu vista de processo sobre indenização por desapropriação após uma advogada classificar o caso como “absurdo”. A controvérsia envolve a ampliação da área considerada para o cálculo indenizatório, e o julgamento foi suspenso para que o magistrado reexamine os fundamentos de sua posição.

EUA anunciam transmissão ao vivo da execução de militar condenado por ataque em base do Texas

O Pentágono anunciou que a execução de Nidal Malik Hasan, condenado pelo assassinato de 13 pessoas na base militar de Fort Hood, no Texas, está prevista para 3 de dezembro de 2026 e poderá ser transmitida ao vivo. O procedimento deverá ocorrer por fuzilamento, mas as autoridades ainda não divulgaram detalhes sobre a transmissão. O anúncio reacendeu o debate sobre a pena de morte e a publicidade das execuções nos Estados Unidos

TJDFT mantém condenação de concessionária de cemitério por furto de motocicleta

O TJDFT manteve a condenação de uma concessionária de cemitérios pelo furto de uma motocicleta em uma de suas unidades. A 7ª Turma Cível identificou falhas no dever de vigilância, apesar da previsão contratual de segurança armada 24 horas por dia. O tribunal entendeu que a terceirização do serviço não afasta a responsabilidade da concessionária. A indenização de R$ 16.174,00 por danos materiais foi mantida, com correção monetária e juros. A decisão foi unânime.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo