O TRF-1 concedeu antecipação de tutela para revogar decisão que determinou o bloqueio de bens de Marcelo Crivella (PRB). O Prefeito do RJ é alvo da ação civil pública que investiga irregularidades em contratações no Ministério da Pesca.
A Justiça Federal do Distrito Federal, após acatar argumentos do MPF de que ele e outros funcionários cometeram fraude em uma licitação, bloqueou bens do político no valor de mais de R$ 3 milhões. O juiz de 1º grau vislumbrou nos autos “elementos concretos que evidenciam a verossimilhança da alegação e o risco de dano irreparável ou de difícil reparação” em caso de condenação.
Crivella sustentou no agravo de instrumento ao TRF1 que o MPF busca “estabelecer um liame subjetivo entre as condutas dos servidores do Ministério com o [ex] ministro por meio da malfada teoria do domínio do fato”. E completou: “pressupõe-se que o ministro estaria obrigado a tomar conhecimento de todos os atos praticados pelos servidores do órgão em razão de sua posição hierárquica, aplicando-se-lhe veladamente a chamada teoria do domínio do fato”.
O juiz acatou os argumentos contidos no agravo, acreditando que constrição judicial não merece persistir, já que “a mera autorização dada pelo agravante, para a contratação oriunda do pregão eletrônico, somada ao fato de ele ser ‘chefe’ dos demais envolvidos, sem qualquer indício plausível e comprovado, da suposta ligação entre ele e os servidores públicos daquele órgão público, não pressupõe que ele possuía o domínio dos fatos narrados na inicial”.
O juiz disse que faltam indícios de cometimento de ato ímprobo. (Com informações do Jota.Info.)