Direito Trabalhista

Justiça mantém demissão por justa causa de funcionária que usava Teams para conversas sexuais

A Justiça do Trabalho de Osasco manteve a demissão por justa causa de uma funcionária que utilizava o Microsoft Teams para trocar mensagens pessoais e de conteúdo sexual com colegas durante o expediente. A decisão considerou a reiteração da conduta, o uso inadequado da ferramenta corporativa e a validade das provas obtidas por meio do monitoramento previsto nas normas internas da empresa. O caso ainda pode ser reavaliado em recurso.

Justiça considera legítimo bloqueio de motorista da Uber por divergência de identidade

A Justiça do Trabalho de Fortaleza considerou legítimo o bloqueio de um motorista da Uber por irregularidades cadastrais e divergências de identidade relatadas por passageiros. O magistrado entendeu que a medida se justificava pela necessidade de preservar a segurança dos usuários e que a ausência de aviso prévio não configurou abuso, diante da possibilidade de contestação posterior.

TST declara nula cláusula coletiva que permitia descanso após sete dias consecutivos de trabalho

O Órgão Especial do TST declarou nula, por oito votos a três, uma cláusula de acordo coletivo que permitia a concessão do descanso semanal remunerado a trabalhadores do transporte público de Passo Fundo após períodos de trabalho que poderiam ultrapassar sete dias consecutivos, sem pagamento em dobro. A decisão considerou que as regras de repouso estão relacionadas à proteção da saúde do trabalhador e não podem ser afastadas pela negociação coletiva nos termos previstos na cláusula.

TST condena instituição de ensino por uso não autorizado de imagem de professor em publicidade

O TST condenou uma instituição de ensino ao pagamento de R$ 70 mil a um professor e apresentador de televisão pelo uso não autorizado de sua imagem em campanha publicitária. A Oitava Turma considerou que o vínculo empregatício não permite a utilização comercial da imagem do trabalhador sem autorização e restabeleceu os valores definidos na sentença.

Projeto de lei prevê folga remunerada em dobro para trabalhadores que atuarem como jurados

O Projeto de Lei 2715/26 propõe conceder aos trabalhadores dos setores público e privado folga remunerada pelo dobro dos dias em que atuarem como jurados no Tribunal do Júri. A iniciativa pretende assegurar isonomia com outros serviços públicos obrigatórios e evitar prejuízos profissionais decorrentes da participação dos cidadãos na administração da Justiça.

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