TRT-2 reconhece vínculo de emprego doméstico em prestação de serviço superior a dois dias por semana

Data:

A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) reconheceu o vínculo de emprego entre uma cuidadora e as filhas de uma idosa, reformando a sentença de primeira instância. O colegiado concluiu que estavam presentes os elementos caracterizadores da relação de emprego doméstico, conforme previsto na Lei Complementar nº 150/2015.

Segundo o acórdão, a prestação de serviços ocorria com subordinação, habitualidade e cumprimento de jornada no âmbito residencial, com frequência superior a dois dias por semana — requisitos que configuram o vínculo empregatício. De acordo com os autos, as rés confirmaram que a autora atuava como cuidadora folguista entre 15/08/2019 e 20/08/2023 (data do falecimento da idosa).

A relatora, desembargadora Elza Eiko Mizuno, destacou que a própria contestação das rés indicava continuidade e subordinação na prestação de serviços, mencionando inclusive a existência de escala de trabalho. A magistrada também considerou trocas de mensagens por aplicativo e comprovantes de transferências bancárias, os quais demonstraram que a autora trabalhava, em geral, de quinta a domingo. Os valores transferidos, confrontados com o valor da hora de trabalho informado pelas rés, evidenciam a habitualidade da prestação.

A desembargadora ressaltou que, no trabalho doméstico, as atividades não precisam ser prestadas de forma personalíssima ao empregador, podendo abranger o núcleo familiar. No caso, uma das rés mantinha contato direto com a cuidadora e realizava os pagamentos, enquanto a outra também se beneficiava dos serviços e não negou sua participação na contratação, motivo pelo qual ambas foram responsabilizadas solidariamente.

Embora a autora não tenha formulado pedido expresso de reconhecimento de vínculo, o colegiado considerou que a pretensão era inerente à narrativa dos fatos apresentados na petição inicial. A decisão foi fundamentada em jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que admite o reconhecimento do vínculo mesmo na ausência de pedido explícito, quando tal vínculo for pressuposto lógico dos demais pedidos.

Com a decisão, a Turma determinou o retorno dos autos à vara de origem para julgamento dos demais pedidos decorrentes da relação de emprego reconhecida.

Processo: 1001963-51.2024.5.02.0051

(Com informações do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Alemanha planeja reformar “minijobs” e ampliar contribuição previdenciária

A Alemanha avalia reformar o sistema de “minijobs”, modalidade de trabalho de curta jornada que atende cerca de 7 milhões de pessoas. Entre as propostas estão o fim da possibilidade de renunciar às contribuições previdenciárias e o aumento dos encargos pagos pelas empresas. Sindicatos defendem a mudança por considerarem o modelo precário, enquanto empregadores argumentam que os minijobs garantem flexibilidade ao mercado de trabalho. Estudantes e trabalhadores que dependem dessa modalidade temem redução da renda. O governo alemão ainda deverá definir os detalhes da reforma.

Justiça do Trabalho mantém justa causa de empregado que vendia canetas emagrecedoras no local de trabalho

A Justiça do Trabalho confirmou a dispensa por justa causa de um empregado acusado de vender canetas emagrecedoras nas dependências da empresa. O juiz entendeu que as provas demonstraram a comercialização dos medicamentos e que a conduta expôs a empregadora a riscos administrativos e sanitários. A decisão também determinou o envio de informações à Polícia Federal e à Anvisa para apuração de eventuais irregularidades

Empresa é condenada a ressarcir trabalhador por descontos indevidos em licença-paternidade e faltas justificadas

O TRT-2 manteve a condenação de uma empresa que descontou valores do salário de um trabalhador durante a licença-paternidade e em períodos de afastamento comprovados por atestados médicos. O Tribunal entendeu que a conduta foi ilícita, pois a empresa classificou como faltas injustificadas ausências legalmente protegidas ou devidamente justificadas.

TST afasta prescrição e garante ação indenizatória a filho que teve paternidade reconhecida após morte do pai

O TST decidiu que o prazo prescricional para filho buscar indenização pela morte do pai em acidente de trabalho somente começa a correr após o reconhecimento judicial da paternidade, quando passa a existir a possibilidade jurídica de exercer esse direito. Com isso, a ação poderá prosseguir.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo