Direito Tributário

No conflito entre execução civil e fiscal, Fazenda tem preferência mesmo com manifestação tardia

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento a um recurso especial do Banco Bamerindus (em liquidação extrajudicial) por entender que, havendo conflito entre execução civil e execução fiscal, com penhora sobre o mesmo bem, a Fazenda Pública tem preferência para receber o produto da alienação, mesmo que se manifeste tardiamente no processo, quando já perfectibilizada a arrematação.

Ligações do Brasil para o exterior não geram isenção de IR e Cide para operadoras de telefonia

A regra de direito internacional que isenta operadoras de telefonia de alguns impostos apenas alcança os tributos incidentes sobre serviços importados, não afetando a tributação sobre a remessa de pagamentos – como quando as operadoras pagam pelo uso de redes internacionais.

Gravidade do dano em crime tributário depende da qualificação do crédito pela Fazenda

Nas hipóteses de crimes tributários em desfavor de municípios ou estados, a configuração de grave dano à coletividade – prevista no artigo 12, inciso I, da Lei 8.137/1990 – depende da classificação do crédito, pela Fazenda Pública local, como prioritário, ou, ainda, que o crédito seja destacado como de grande devedor. Essa aferição deve levar em conta o valor total devido, incluídos os acréscimos legais.

TRF4 considera que Receita Federal pode compartilhar informações com MPF para investigação de crimes tributários

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) deu parcial provimento aos embargos de declaração interpostos pelo sócio do Café Colonial Mamma Mia, localizado em Gramado (RS), condenado por omitir parte da receita do estabelecimento por 4 anos consecutivos, suprimindo originalmente R$ 628.043,83 (seiscentos e vinte e oito mil e quarenta e três reais e oitenta e três centavos) em tributos federais.

Covid-19: Empresa terá que recolher ICMS-Importação para desembaraçar mercadoria importada em porto

Para evitar o risco à ordem econômica e social, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), em decisão monocrática do desembargador Ronei Danielli, suspendeu nesta quarta-feira (22/04/2020) decisão do juízo da 3ª Vara da Fazenda da comarca de Joinville, que autorizava o desembaraço aduaneiro de mercadorias importadas por uma empresa de suplementos, sem a exigência de prévio pagamento do ICMS-Importação (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços).

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