Direito Tributário

Isenção de contribuições por empresas vinculadas ao Simples Nacional não abrange anuidades para conselhos profissionais, decide TRF1

A 13ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) deliberou que a norma de isenção de contribuições sociais pela União não se estende às anuidades devidas por empresas do Simples Nacional aos conselhos de fiscalização profissional.

Reforma tributária sobre o consumo foi aprovada no Senado

O Senado Federal aprovou nesta quarta-feira, por uma votação de 53 a 24, o texto-base da reforma tributária que trata do sistema de impostos sobre o consumo no Brasil. Tanto no primeiro quanto no segundo turno, o placar da votação permaneceu o mesmo, com a aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) exigindo pelo menos 49 votos favoráveis dos 81 senadores.

STF Julgará a Constitucionalidade da Cobrança de PIS/Cofins em Entidades Fechadas de Previdência Complementar

O Supremo Tribunal Federal (STF) está prestes a tomar uma decisão que poderá impactar diretamente as entidades fechadas de previdência complementar (EFPC). A discussão gira em torno da constitucionalidade da cobrança do PIS/Cofins sobre as receitas dessas entidades. O caso, apresentado no Recurso Extraordinário (RE) 722528, foi reconhecido com repercussão geral, no Tema 1280.

Reforma Tributária: ministro Fernando Haddad e senador Eduardo Braga conversam no feriado sobre benefícios tributários

O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, disse à imprensa, na quinta-feira (2) que as chamadas exceções, ou seja, os novos benefícios tributários que o relator da reforma tributária (Proposta de Emenda à Constituição 45/2019) no Senado, Eduardo Braga (MDB-AM), incluiu em sua proposta alternativa ao texto já aprovado pela Câmara dos Deputados, terão como efeito um aumento de 0,5 ponto percentual na alíquota-padrão do futuro Imposto sobre Valor Adicionado (IVA). Apesar disso, ele assegura que, em comparação, a alíquota média tende a diminuir para a maioria dos contribuintes.

Empresa do Paraná obtém isenção de IPI para embalagens de ração acima de 10 quilos

Uma empresa com sede em Cruzeiro do Oeste, no Paraná, obteve uma decisão favorável da Justiça Federal que a isenta do pagamento do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) em relação à comercialização de embalagens de ração para cães e gatos com peso superior a 10 quilos. A determinação foi feita pelo juiz federal João Paulo Nery dos Passos Martins, da 2ª Vara Federal de Umuarama, em relação a um ato da Delegacia da Receita Federal em Maringá.

Popular

Inscreva-se