Direito Tributário

STF reafirma que não cabe devolução de valores de ICMS em PIS e Cofins anteriores a março de 2017

O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou seu entendimento de que não é possível pedir a devolução de valores ou compensação tributária referente à exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins se o fato gerador do tributo ocorreu antes de 15 de março de 2017. A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1452421, que abordou a questão com repercussão geral (Tema 1.279).

Execução fiscal: Justiça nega anulação de multa por etiqueta de pescado diferente do conteúdo

A Justiça Federal rejeitou o pedido de uma pesqueira em Itajaí que solicitou a anulação de uma multa devido à embalagem de pescado com informações divergentes da etiqueta. A fiscalização constatou que o rótulo indicava a espécie "xerelete", mas o conteúdo era "palombeta", o que configurou uma infração aos regulamentos de inspeção industrial e sanitária. A decisão foi proferida pela 8ª Unidade de Apoio à Execução Fiscal.

Incidência de ISS sobre diárias de hotel é declarada constitucional pelo STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a incidência do Imposto sobre Serviços (ISS) sobre o valor total das diárias de hospedagem é constitucional. Essa decisão foi alcançada durante o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5764).

Isenção de IRPF por moléstia grave pode ser concedida mesmo em caso de doença com código ausente na lei

A União interpôs um recurso contra uma decisão judicial que concedeu a isenção do Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF) sobre os proventos de um indivíduo. A União alegou que a doença comprovada pelo autor não estava entre as que possibilitavam a isenção do imposto.

STF decide que incidência de IOF se estende além de instituições financeiras

O Supremo Tribunal Federal (STF) deliberou sobre a constitucionalidade da incidência do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) em operações de empréstimo entre empresas e pessoas físicas ou entre pessoas jurídicas que não são instituições financeiras. O veredicto, por unanimidade, foi proferido durante a sessão virtual encerrada em 6/10, rejeitando o Recurso Extraordinário (RE) 590186, com reconhecimento de repercussão geral (Tema 104).

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