STF vai julgar ação da CNI e CNC que questiona isenção para compras internacionais de até US$ 50

Data:

Produto importado - Aliexpress
Créditos: tashatuvango / Depositphotos

A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF), Cármen Lúcia, decidiu submeter a julgamento em plenário uma ação que busca o fim do Programa Remessa Conforme, o qual isenta o imposto de importação sobre compras internacionais de até US$ 50. Ainda não há uma data definida para que o assunto seja debatido pelos ministros. A informação é do Portal R7.

A ação contra a isenção para compras internacionais de até US$ 50 foi movida ao STF pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) e pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC). Segundo as entidades, a total desoneração teria um impacto negativo relevante em indicadores econômicos como o crescimento do Produto Interno Bruto (PIB), o emprego, a massa salarial e a arrecadação tributária, devido ao aumento das compras pela internet.

vendas pela internet
Créditos: rawf8 / Envato Elements

No processo apresentado ao STF, CNI e CNC alegam que o Programa Remessa Conforme possui um “vício de inconstitucionalidade”, pois a isenção tributária para importações de bens de pequeno valor em remessas postais internacionais não se aplica de maneira equivalente às transações totalmente nacionais, violando princípios como isonomia, livre concorrência e desenvolvimento nacional.

As entidades argumentam que a criação do Remessa Conforme se baseou em normas de um decreto-lei de 1980 e de uma lei de 1990, ambos tratando da isenção do imposto de importação de bens de pequeno valor em remessas postais entre pessoas físicas. No entanto, alegam que esses atos normativos foram editados em um contexto econômico sem considerar o surgimento do comércio eletrônico.

Na última quarta-feira (6), a ministra Cármen Lúcia determinou um prazo de dez dias para que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), e o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), enviem informações ao STF sobre o Programa Remessa Conforme.

Com informações de Portal R7.


Você sabia que o Portal Juristas está no FacebookTwitterInstagramTelegramWhatsAppGoogle News e Linkedin? Siga-nos!

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Paraíba ganhará este ano Câmara de Mediação e Arbitragem

A Paraíba está prestes a dar uma valorosa contribuição...

Construção irregular em área de preservação permanente deve ser demolida e vegetação recuperada

Construções em áreas de preservação permanente (APP) que envolvam a remoção de vegetação só podem ser autorizadas em casos excepcionais, como em situações de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental. Em casos de degradação, é necessário que a área seja restaurada ao máximo, inclusive com a demolição de edificações existentes e recuperação da vegetação nativa.