Diretor executivo tem vínculo de emprego declarado nulo

Data:

Diretor executivo tem vínculo de emprego declarado nulo | Juristas
Créditos: one photo/Shutterstock.com

A 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ) condenou um ex-diretor executivo da Comlurb a devolver as verbas resilitórias pagas no fim do seu contrato com a empresa. A Companhia Municipal de Limpeza Urbana requereu na Justiça do Trabalho a nulidade do contrato de trabalho, que teria sido anotado de forma irregular na CTPS, alegando que não havia subordinação na relação de trabalho. O colegiado manteve a sentença proferida pela juíza do Trabalho Claudia de Abreu Lima Pisco em exercício na 45ª Vara do Trabalho, acompanhando, por unanimidade, o voto do relator do acórdão, desembargador Marcelo Augusto Souto de Oliveira.

Analisando os autos, o relator do acórdão observou que o próprio diretor executivo, em seu depoimento pessoal, confessou que nunca foi empregado da Comlurb. “Destaco que o fato da CTPS de o profissional ter sido anotada pela Comlurb em 1998 não leva à conclusão de que havia vínculo de emprego entre as partes em período anterior, haja vista que o próprio reclamado (o diretor) reconheceu que isso ocorreu somente em razão da privatização da Telerj e que, durante todo tempo em que prestou serviços à Comlurb, integrou o Conselho de Administração da empresa, detendo poderes de representação, sobretudo pelo que dispõe a Lei 6.404/76, exercendo, consequentemente, o papel de empregador, que não se confunde com de um empregado”, concluiu o magistrado. O desembargador destacou, ainda, que a nulidade do contrato foi constatada pela Procuradoria do Município e devidamente comunicada à empresa.

Em sua defesa, o profissional relatou que foi convidado para trabalhar como diretor técnico industrial da Comlurb e durante os seis primeiros anos era também empregado cedido, com ônus, da Telerj, de quem recebia sua remuneração que, por sua vez, era ressarcida por repasse da Fazenda Municipal. Afirmou que, de boa-fé, por determinação expressa do estatuto da Comlurb, foi formalizado contrato de trabalho em 1998, após a sua saída da Telerj, recebendo de forma concomitante a parcela denominada de salário e a de gratificação e, ainda, a de honorários oriundos da função de diretor, sem que ninguém o questionasse sobre o fato.

De acordo com o relator, uma vez “constatada a admissão do trabalhador para exercer cargo de direção na empresa, sem qualquer indício de subordinação aos demais membros da diretoria, mostra-se ilegal o reconhecimento do vínculo empregatício entre as partes, porque ausente a subordinação jurídica exigida pelo art. 3º, da CLT”.

Nas decisões proferidas pela Justiça do Trabalho, são admissíveis os recursos enumerados no art. 893 da CLT.

Acesse aqui o acórdão na íntegra.

 

Assessoria de comunicação/TRT1

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Primeiros processos sob nova sistemática da relevância da questão federal serão analisados pelo STJ

O STJ realizará, entre 30 de setembro e 6 de outubro, as primeiras sessões virtuais para análise de processos submetidos à nova sistemática da relevância da questão federal. As três Seções especializadas examinarão controvérsias relacionadas a atividade especial por exposição à eletricidade, honorários advocatícios em cobranças de taxas condominiais e utilização da palavra da vítima em processos envolvendo estupro de vulnerável e assédio sexual. O novo sistema prevê diferentes procedimentos conforme o reconhecimento ou não da relevância e poderá resultar na formação de precedentes qualificados.

Banco Central amplia de 30 para 80 dias prazo para contestar devoluções do Pix pelo MED

O Banco Central ampliou de 30 para 80 dias o prazo para contestação de devoluções realizadas pelo Mecanismo Especial de Devolução (MED) do Pix quando o recebedor suspeitar que o mecanismo foi acionado de forma fraudulenta. A mudança entrou em vigor em 1º de setembro e beneficia especialmente comerciantes e prestadores de serviços que podem sofrer com falsas alegações de fraude após receberem pagamentos. O prazo para a vítima de um golpe solicitar o MED permanece em até 80 dias após a transferência original.

Cristiano Zanin é reconduzido ao cargo de ministro substituto do TSE por mais dois anos

O ministro Cristiano Zanin, do STF, foi reconduzido para mais dois anos no cargo de ministro substituto do Tribunal Superior Eleitoral. Ele integra a composição da corte eleitoral desde agosto de 2024. O TSE é formado por sete ministros titulares e sete substitutos, com representação do STF, do STJ e da advocacia. O novo mandato de Zanin terá duração de dois anos, conforme as regras aplicáveis aos ministros indicados pelo Supremo.

STJ aplica multa por litigância de má-fé após identificar comando oculto para manipular sistema de IA

A Segunda Turma do STJ aplicou multa de 10% sobre o valor da causa por litigância de má-fé após identificar um prompt injection oculto em uma petição de recurso especial assinada por um procurador municipal. O comando buscava influenciar sistemas de inteligência artificial do tribunal para favorecer o pedido apresentado no processo. O STJ considerou a conduta grave e determinou a comunicação do caso à OAB, ao MPF, à Polícia Federal e ao município. O relator destacou que advogados são responsáveis pelo conteúdo das peças que assinam e protocolam, devendo garantir sua autenticidade e regularidade.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo