Notícias

Discordância com linha de defesa anterior não justifica anulação de processo penal

Créditos: Billion Photos/shutterstock.com

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a condenação de um homem por estupro, ao rejeitar as alegações de que deficiências em sua defesa – no início da ação penal – seriam capazes de anular todo o processo, incluindo a condenação.

O réu foi condenado a 17 anos e quatro meses de prisão em regime fechado pelo estupro contínuo de sua filha menor de 18 anos. Ao STJ, em habeas corpus, a defesa alegou que o acusado não foi devidamente representado pelo advogado que o defendia nas primeiras fases do processo.

Para a defesa, a deficiência no desempenho do primeiro advogado responsável pelo caso bastaria para anular todo o processo, já que a atuação deficitária não teria sido suficiente para lhe assegurar o direito à ampla defesa e ao contraditório.

O relator do habeas corpus, ministro Joel Ilan Paciornik, destacou que embora haja a possibilidade de nulidade processual em casos de defesa deficitária, nos termos da Súmula 523 do Supremo Tribunal Federal, é imprescindível comprovar o prejuízo sofrido pelo réu, o que não ocorreu.

“Constata-se da leitura dos autos que a atuação defensiva foi bastante operante. Na defesa prévia verifica-se que o advogado constituído pelo ora paciente, mediante redação que permite a exata compreensão da linha de argumentação, usou como estratégia de defesa questionar a conduta social da vítima, alegando, ainda, a inépcia da denúncia e arrolando testemunhas”, disse o relator.

Teses discordantes

O ministro constatou haver discordância entre as teses da defesa atual e aquelas originalmente apresentadas pela defesa anterior, o que é diferente da alegada ausência de contraditório e ampla defesa no processo que levou à condenação.

“Nesse contexto, não há que se confundir deficiência de defesa com discordância de tese defensiva assumida pelo advogado que atuou anteriormente no feito. Deficiência de defesa não se confunde com o entendimento pessoal dos impetrantes quanto à técnica de defesa escolhida pelo causídico anterior”, justificou o relator.

A turma rejeitou as demais teses de nulidade apresentadas pela defesa atual, de que a condenação seria injusta por estar assentada em depoimentos contraditórios e sem provas corporais do crime.

Paciornik lembrou ainda a relevância que o depoimento da vítima tem em casos de violência sexual. Segundo ele, os fatos foram analisados exaustivamente pelas instâncias ordinárias e não cabe ao STJ, no exame de habeas corpus, proceder a um profundo reexame de provas para rever suas conclusões.

O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Postagens recentes

Cidadania Brasileira: Como obter? Guia Prático

Descubra o caminho para a sua Cidadania Brasileira com nosso guia prático. Saiba mais sobre os requisitos e procedimentos necessários. Veja Mais

13 horas atrás

Cidadania Portuguesa: Perguntas Frequentes Explicadas

Muitos brasileiros buscam a dupla nacionalidade para abrir novas portas. A cidadania portuguesa é atraente para quem tem laços com… Veja Mais

14 horas atrás

Benefícios de ter nacionalidade portuguesa

Benefícios de ter nacionalidade portuguesa Portugal, com sua rica história, cultura vibrante e paisagens cênicas, há muito é um destino… Veja Mais

2 dias atrás

Modelo de contrato de prestação de serviços advocatícios focado na revisão de contratos

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS Entre: Cliente: Nome: [Nome Completo] CPF/CNPJ: [Número] Endereço: [Endereço Completo] Telefone: [Número de Telefone]… Veja Mais

3 dias atrás

Modelo - Contrato de Serviços de Pesquisa Genealógica

1.1. O Prestador de Serviços compromete-se a realizar pesquisa genealógica relativa à família do Cliente, especificamente nas linhas familiares e… Veja Mais

3 dias atrás

Modelo de Contrato de Prestação de Serviços Advocatícios para Obtenção da Cidadania Portuguesa

1.1 O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços advocatícios pelo CONTRATADO(A) ao CONTRATANTE, especificamente relacionados à obtenção… Veja Mais

3 dias atrás

Newsletter

Assine e fique por dentro das novidades.
- Advertisement -

APLICATIONS

Concessionária é condenada por venda de carro com motor defeituoso

0
A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) reformou sentença que condenou a concessionária de veículos VD Automóveis Ltda, pela venda de carro com motor defeituoso, ao pagamento de indenização no valor de R$ 6 mil por danos morais e mais R$ 3.070,00 pelos danos materiais.