Discriminação por convicções políticas no trabalho pode gerar indenização e reintegração

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Discriminação por convicções políticas no trabalho pode gerar indenização e reintegração | Juristas
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Foto: José Cruz/Agência Brasil
Local: Brasília-DF

Demitir ou perseguir um trabalhador por suas convicções políticas configura discriminação e pode trazer consequências jurídicas para a empresa. Apesar de não haver uma lei específica sobre o tema, a prática é vedada por princípios constitucionais e pela Convenção nº 111 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que proíbe a discriminação no emprego por opiniões políticas. A Constituição Federal também assegura a liberdade de expressão, especialmente fora do ambiente laboral. Quando comprovada a motivação política da dispensa, o trabalhador pode solicitar reintegração e indenização por danos morais. Na Justiça do Trabalho, essas condutas são entendidas como perseguição, violando os princípios de respeito, igualdade e dignidade nas relações laborais.

Nesses casos, a empresa pode ser obrigada a reintegrar o empregado, pagar multa equivalente ao dobro da remuneração durante o período afastado, acrescida de juros e correção monetária, e indenizar por danos morais. Tais medidas visam coibir a violação de direitos fundamentais, garantindo que divergências políticas não sejam usadas como critério de exclusão profissional.

Para o juiz Gerfran Carneiro Moreira, do TRT-11 (AM/RR), é importante distinguir opinião de conduta e assegurar que diferenças ideológicas não sejam tratadas como falta grave. “A simples manifestação pacífica de uma opinião política, fora do ambiente de trabalho, não pode ser confundida com ato faltoso. O empregador não tem o direito de punir o empregado por pensar diferente”, afirma.

Formas de discriminação política

A perseguição por convicções políticas pode se manifestar de várias formas, prejudicando o clima organizacional e a saúde emocional do trabalhador. Entre as práticas comuns estão críticas excessivas e injustificadas, exclusão deliberada de atividades, comentários desrespeitosos sobre a vida pessoal do empregado, provocações constantes, afastamento de oportunidades e críticas públicas, enquanto colegas são elogiados.

Limites da liberdade de expressão

Embora a liberdade de expressão seja protegida, ela não é absoluta no ambiente de trabalho. Condutas como manifestações racistas, homofóbicas ou que incentivem violência podem ser consideradas ofensivas e justificar advertência ou demissão por justa causa. Por outro lado, expressar preferência por candidatos ou comentar decisões políticas de forma pacífica não pode resultar em punição, ressalta o magistrado.

No entanto, manifestações políticas durante o expediente ou por meio de canais corporativos podem gerar medidas disciplinares, especialmente se houver regulamento interno, código de conduta ou se a função exigir postura imparcial. Comentários negativos sobre a empresa em redes sociais também podem ser considerados falta grave, justificando a demissão por justa causa.

Assédio eleitoral e assédio político

Além da demissão ou perseguição por motivação política — que configura assédio moral — existe o assédio eleitoral, prática ilegal que ocorre antes, durante ou após eleições. O assédio eleitoral busca coagir o trabalhador a votar ou apoiar um partido ou candidato, enquanto o assédio político visa punir alguém por sua opinião.

Segundo a Resolução nº 355/2023 do CSJT, o assédio eleitoral ocorre quando há coação, ameaça, humilhação ou constrangimento visando influenciar o voto ou a manifestação política do trabalhador. Também caracteriza assédio a diferenciação ou exclusão baseada em convicções políticas, inclusive no processo de admissão. A cartilha do Ministério Público do Trabalho (MPT) detalha diversas condutas, como exigência de participação em campanhas, uso de canais corporativos para propaganda, distribuição de materiais políticos, pressão por voto ou expressão política, e decisões de promoção baseadas em posicionamento político.

O ambiente de trabalho deve permanecer livre de propaganda eleitoral institucional. Embora o empregado possa manifestar suas preferências de forma pessoal, o empregador não pode impor participação política nem usar recursos da empresa para fins eleitorais, sob pena de responsabilização trabalhista, civil, administrativa e penal.

O que fazer

Em casos de assédio político ou eleitoral, recomenda-se primeiro tentar diálogo interno com gestores ou setor de RH. Se a situação persistir, é possível recorrer à Justiça do Trabalho. O assédio eleitoral e político pode gerar indenização por danos morais (arts. 5º da CF, 186, 187 e 927 do Código Civil e arts. 223-B e 223-E da CLT) e, em casos graves, permitir a rescisão indireta do contrato de trabalho (art. 483, alíneas a, b e e, da CLT).

É fundamental reunir provas como mensagens, áudios, vídeos ou testemunhos e buscar orientação jurídica para garantir direitos e preservar a dignidade no ambiente profissional.

(Com informações de Jonathan Ferreira –  Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região / Coordenadoria de Comunicação Social)

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