DJ é condenado a indenizar cliente por substituição indevida em festa de casamento

Data:

DJ é condenado a indenizar cliente por substituição indevida em festa de casamento | Juristas
Créditos: Ivan_Neru / iStock

A 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) reformou parcialmente sentença da Comarca de Juiz de Fora, na Zona da Mata, e condenou um DJ ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais a uma cliente, em razão de falhas na prestação do serviço contratado para a festa de casamento.

O caso teve início em janeiro de 2018, quando a então noiva contratou o profissional para atuar na recepção do casamento, marcado para junho do mesmo ano, em Juiz de Fora. O contrato previa o pagamento de R$ 2,2 mil, dividido em duas parcelas, além do fornecimento de equipamentos de som e iluminação especial, com globos espelhados e máquina de fumaça.

No entanto, na data do evento, os serviços foram prestados por outro profissional, sem qualquer comunicação ou autorização prévia da contratante. Apenas no dia seguinte à festa o DJ informou que havia assumido outro compromisso na mesma data e, por isso, encaminhara um substituto.

Diante da situação, a cliente ingressou com ação judicial pleiteando indenização por danos morais, sustentando que o contrato previa uma obrigação personalíssima, que impedia a substituição do profissional sem consentimento.

Em sua defesa, o DJ alegou que o serviço foi devidamente prestado por terceiro capacitado e que não compareceu ao evento por culpa exclusiva da contratante, afirmando ainda que a festa teria sido encerrada antes do horário combinado. Argumentou, por fim, que não houve dano que justificasse indenização.

Em primeira instância, o pedido da consumidora foi acolhido, com fixação de indenização em R$ 15 mil. O profissional recorreu, e o relator do caso, desembargador Marco Aurélio Ferenzini, votou pela redução do valor.

Segundo o magistrado, é compreensível o aborrecimento e a frustração experimentados pela cliente, que criou expectativa legítima quanto à atuação de um profissional específico em um evento de grande relevância pessoal. Para o relator, os transtornos ultrapassam o mero descumprimento contratual e configuram dano moral indenizável, embora em valor inferior ao inicialmente fixado.

Os desembargadores Nicolau Lupianhes Neto e Evangelina Castilho Duarte acompanharam o voto do relator.

A decisão transitou em julgado.

(Com informações do TJ-MG)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Fachin anuncia projeto de lei para regulamentar remuneração de magistrados

O presidente do STF, ministro Edson Fachin, anunciou que pretende concluir até o final de 2026 uma minuta de projeto de lei federal para regulamentar a remuneração dos magistrados. A proposta integra uma agenda mais ampla de defesa da integridade, transparência e controle dos gastos públicos. Fachin também apresentou ao CNJ medidas para prevenir conflitos de interesse na magistratura.

Gusttavo Lima é responsabilizado por transtornos causados por número em música

Gusttavo Lima foi condenado a pagar cerca de R$ 149 mil a um empresário que afirmou ter recebido milhares de mensagens e ligações após seu número de telefone ser mencionado na música “Bloqueado”. A Justiça entendeu que a divulgação da canção contribuiu para os transtornos sofridos pelo proprietário do número. A decisão ainda não transitou em julgado e o pagamento foi determinado provisoriamente.

Estudo aponta falhas estruturais no combate à violência contra a mulher no Brasil

Estudo da Rede Nacional de Controle Externo pela Proteção das Mulheres, com dados dos 27 tribunais de contas brasileiros, identificou falhas de orçamento, planejamento, equipes e integração entre órgãos responsáveis pelo enfrentamento à violência contra a mulher. Auditorias apontaram estruturas incompletas, baixa execução orçamentária e ausência de planos formais em diversos municípios.

Executivos do Goldman Sachs são alvo de investigação por suposta fraude societária

A Polícia Civil de São Paulo indiciou dois executivos do Goldman Sachs por suspeita de fraude e abuso na administração de sociedade por ações em investigação envolvendo a estrutura societária de fundos ligados à Oncoclínicas. A apuração busca esclarecer se informações sobre a participação da Centaurus Capital foram omitidas ou apresentadas de forma irregular para evitar uma oferta pública de aquisição de ações. O Goldman Sachs nega irregularidades, enquanto a CVM já havia concluído que a Centaurus não estava obrigada a realizar a OPA.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo