Foi aprovada pela Comissão de Educação da Câmara dos Deputados o PL 2.762/19. O projeto tem autoria do deputado Federal Flávio Nogueira e altera a lei do estágio – 11.788/08 – para considerar o estágio curricular como experiência profissional.
Já existe a lei 11.788/08 define estágio como ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos que estejam frequentando o ensino regular em instituições de educação especial e os ensinos médio, superior ou profissional.
O deputado Federal Átila Lira, relator na comissão, em seu voto, se ateve aos aspectos educacionais e apontou que o mérito da matéria é, em sua quase totalidade, da competência da CTASP – Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público.
“Todavia, no aspecto educacional, não nos resta dúvidas de que o estágio garante, por definição e exigência legais, experiência profissional aos estudantes. Assim, não há quaisquer óbices educacionais à sua aprovação.”
Foi apresentando pelo relator, na forma de substitutivo, um ajuste sem modificação de mérito para deixar a redação mais clara. Assim, votou pela aprovação do projeto, sendo seguido pelos demais deputados.
De acordo com o deputado, a transformação do estágio curricular em experiência profissional vai melhorar a empregabilidade dos jovens, a parcela da população mais atingida pelo desemprego. Atualmente, a proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pela CTASP e pela CCJ.
PL 2.762/19 Confira a íntegra do parecer.
Fonte: Migalhas