Emissora de TV é condenada por comentários ofensivos em reportagem

Data:

Emissora de TV é condenada por comentários ofensivos em reportagem | Juristas
Hand holding TV remote control with a television in the background. Close up.

Foi julgado parcialmente procedente o pedido de indenização por danos morais, contra empresa de TV que representa a rede SBT em Brasília, em razão de reportagem jornalística que denegriu a imagem do autor ao lhe atribuir crimes que alega não ter cometido. A decisão foi da 4a Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT).

O autor ajuizou ação (0732019-19.2018.8.07.0001) alegando que trabalha como ourives e comerciante de jóias e, devido a equívoco, foi convocado a dar esclarecimentos sobre peça que teria vendido ao um cliente, pois terceira pessoa afirmava que a jóia teria sido roubada de sua casa. Como sabia da procedência lícita da jóia, o autor não aceitou e proposta dos policiais de devolver a peça e encerrar o caso. Afirma que foi levado para outra delegacia, onde uma equipe de reportagem descaracterizada já lhe esperava, fazendo imagens que não autorizou. Contou que foram veiculadas, pelo menos, duas matérias lhe atribuindo o crime de receptação, divulgados sem a devida apuração sem direito de defesa, causando danos à sua imagem e honra.

A ré apresentou contestação e defendeu que não cometeu nenhum tipo de excesso que caracterize dano moral, pois se limitou a retratar os fatos narrados pela autoridade policial, com intuito exclusivamente informativo.

Na sentença proferida em 1a instancia, o magistrado entendeu que a matéria apenas narrou os fatos apurado pela autoridade policial, não tendo ocorrido abuso do direito de informação ou liberdade de expressão da ré, razão pela qual negou os pedidos formulados pelo autor.

Inconformado, o autor interpôs recurso, que foi parcialmente acatado pelos desembargadores. O Colegiado esclareceu que, no caso, restou comprovado o abuso do direito de informar, pois a reportagem foi além da narrativa dos fatos, emitindo opiniões e comentários ofensivos à honra e moral do autor.

Assim, condenaram a ré ao pagamento de R$ 5 mil, a título de danos morais, e explicaram: ”... como se observou, o dano moral não decorreu da exposição dos fatos conforme relatos policiais, mas na utilização de expressões e comentários ofensivos, desnecessários ao dever de informar. Imputou-se ao autor a autoria do delito, como se certeza disso houvesse, embora, como restou apurado, havia indícios e frágeis, diante das circunstâncias do caso concreto”.

Com informações do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios.

 

 

Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Adquira sua certificação digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por email ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJSP mantém condenação de acusados que aplicavam golpe em locadora de veículos

A 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a decisão da 13ª Vara Criminal da Capital, sob a juíza Erika Fernandes, que condenou três homens por associação criminosa, com um deles também condenado por estelionato, relacionado a um golpe praticado contra uma locadora de veículos. As penas impostas, variando entre um e dois anos de reclusão, foram convertidas em medidas alternativas, incluindo prestação pecuniária e serviços comunitários.

Tribunal nega devolução em dobro após depósito realizado por engano

A 2ª Vara Cível de Araraquara julgou um caso envolvendo a devolução de R$ 37 mil que foram depositados por engano em uma empresa após um contrato de securitização de ativos empresariais. Após o acordo, a empresa não mais gerenciava os ativos, mas recebeu indevidamente o depósito de uma devedora. A empresa devolveu o dinheiro 14 dias após o depósito, mas apenas depois que a ação foi ajuizada, o que levou a autora a pedir a devolução em dobro, alegando retenção indevida do montante.

Estado indenizará estudante trans depois de ofensas de professor

A Vara da Fazenda Pública de Guarujá condenou o Estado de São Paulo a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 8 mil a uma estudante trans, devido a comentários ofensivos feitos por um professor sobre a comunidade LGBT em sala de aula. Além disso, foi estabelecido um pagamento de R$ 800 por danos materiais, referente aos custos com tratamento psicológico que a estudante teve após o incidente.

Ré é condenada por uso de embalagem similar ao da concorrente

A 5ª Vara Cível de Barueri condenou uma empresa do ramo alimentício por praticar concorrência desleal ao comercializar geleias em potes e embalagens muito parecidos com os de uma marca concorrente. A decisão judicial ordenou que a empresa ré cessasse o uso desses produtos e determinou o pagamento de uma indenização por danos materiais, cujo montante será definido na fase de liquidação do processo.