Execução de pena após condenação em segunda instância não é automática

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Execução de pena após condenação em segunda instância não é automática
Créditos: Billion Photos / Shutterstock.com

A edição 595 do Informativo de Jurisprudência, publicada eletronicamente pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), destacou dois temas relevantes julgados pelos ministros em dezembro de 2016.

Um dos julgamentos afirmou que a execução da pena após condenação em segundo grau de jurisdição e antes do trânsito em julgado não é automática, nos casos em que a decisão ainda é passível de integração no tribunal de segunda instância. A tese foi fixada na análise do HC 366.907, relatado pelo ministro Rogerio Schietti Cruz.

Outro tema destacado é a validade do contrato de convivência instituído pelas partes, regulando as relações patrimoniais de forma similar à comunhão universal, mas sem escritura pública. Para os ministros, o pacto de convivência é válido e produz efeitos jurídicos, desde que seja escrito. O assunto foi discutido no julgamento do REsp 1.459.597, relatado pela ministra Nancy Andrighi.

O informativo destacou também quatro novas súmulas do STJ aprovadas pelos ministros, além de julgamentos sob o rito dos repetitivos e decisões da Corte Especial.

Conheça o informativo

O Informativo de Jurisprudência divulga periodicamente notas sobre teses de especial relevância firmadas nos julgamentos do STJ, selecionadas pela repercussão no meio jurídico e pela novidade no âmbito do tribunal.

Para visualizar as novas edições, acesse Jurisprudência > Informativo de Jurisprudência, a partir do menu superior do site. A pesquisa de informativos anteriores pode ser feita pelo número da edição ou por ramo do direito.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça – STJ

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Wilson Roberto
Wilson Robertohttp://www.wilsonroberto.com.br
Empreendedor Jurídico, bacharel em Administração de Empresas pela Universidade Federal da Paraíba, MBA em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas, professor, palestrante, empresário, Bacharel em Direito pelo Unipê, especialista e mestre em Direito Internacional pela Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa. Foi doutorando em Direito Empresarial pela mesma Universidade. Autor de livros e artigos.

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