A 20ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) deu provimento a recurso em ação de indenização movida por um passageiro contra a empresa aérea, KLM – Companhia Real Holandesa de Aviação, que deve indenizar o cliente em R$ 1.032,91 pelo dano material e em R$ 6 mil por danos morais.
O autor da ação (1007307-81.2020.8.26.0100), afirma ter sido impedido de embarcar em voo internacional por não constar como comprador da passagem, apesar de constar seu nome no cartão de embarque.
As passagens foram compradas por um amigo do requerente, que cuidou de planejar a viagem, pois o autor, devido a problemas pessoais, não tinha condições de fazê-lo. Ele teve que comprar nova passagem, no valor de R$ 5.826,95. A empresa reembolsou o valor gasto na primeira compra (R$ 4.794,04) e não segunda, mais cara, de modo que o passageiro acabou arcando com a diferença de custo.
Para o desembargador Correia Lima, relator do recurso, o gasto adicional que o autor teve na compra da segunda passagem “deve ser objeto de reembolso em razão da falha no serviço prestado pela apelada”.
O magistrado destacou, também, que os fatos ocorridos demonstram por si só que houve “lesão aos atributos inerentes aos direitos de personalidade”, configurando-se o dano moral. “O apelante também sofreu dano moral decorrente da angústia, constrangimento, transtorno, desgosto e frustração de não ter embarcado no voo e horário previsto”, pontuou.
Para o desembargador, “Basta a demonstração do estado, não absolutamente corriqueiro, de aborrecimento, desassossego, frustração ou desconforto, gerador de transtornos em decorrência de ato ilícito ou de conduta reveladora de nexo causal com o resultado lesivo para que nasça a indenizabilidade do dano extrapatrimonial.”
Com informações do Tribunal de Justiça de São Paulo.
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