Empresa de ônibus é condenada por imprudência de motorista

Data:

Créditos: Sebastian Duda/Shutterstock.com
Créditos: Sebastian Duda/Shutterstock.com

A empresa de ônibus Metropolitana foi condenada a pagar 20 mil reais por danos morais a uma passageira que caiu do veículo porque o motorista deu partida antes que os passageiros terminassem de descer. Na decisão, o juiz Sebastião de Siqueira Souza, da 10ª Vara Cível da Capital, determinou, ainda, o pagamento por danos materiais dos valores correspondentes ao celular e aos óculos danificados no acidente; às despesas médicas, de medicamentos e de táxi; além da quantia correspondente ao período em que a mulher deixou de trabalhar em razão da invalidez. Esses valores serão definidos em fase de liquidação da sentença.

De acordo com o processo, no dia 21 de outubro de 2004, por volta das 9h, a vítima utilizava um ônibus da linha Dois Carneiros, quando o acidente aconteceu em uma das paradas localizadas na avenida Conde da Boa Vista, bairro da Boa Vista, no Recife.  Na ocasião, vários passageiros teriam caído por cima da mulher que, devido ao peso dos demais, sofreu uma fratura no braço direito, além de desenvolver uma inflamação nos tendões denominada tenossinovite. Segundo a autora, o motorista foi embora sem prestar socorro a nenhum dos passageiros.

Na sua fundamentação, o juiz Sebastião de Siqueira Souza alegou que “de acordo com Boletim de Ocorrência Policial e os documentos médicos que constam dos autos, a autora realmente sofreu sequelas físicas e psíquicas em razão da queda do ônibus provocada pela manobra brusca do motorista da demandada”.  O magistrado mencionou, também, o fato de que os danos que lhe foram causados são de natureza gravíssima e “de acordo com a perícia do INSS, a incapacidade para o trabalho já perdura por 22 meses, cujo diagnóstico médico indica a potencial existência de incapacidade permanente do membro atingido”.

Segundo o julgamento do juiz, “pelo conjunto probatório contido nos autos, é de se concluir que houve imprudência do motorista que conduzia o ônibus da empresa demandada, pois não se utilizou das cautelas legais ao dar partida do veículo, ocasionando a queda dos passageiros e os danos físicos e psicológicos sofridos pela autora”. Ainda cabe recurso de Apelação à sentença proferida no Primeiro Grau. A sentença foi publicada na edição 222/2016 do Diário de Justiça eletrônico

Processo: 36557-28.2006.8.17.0001

Texto: Amanda Machado | Ascom TJPE

Fonte: Tribunal de Justiça de Pernambuco

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Ministro do STJ suspende julgamento de desapropriação após crítica de advogada a caso considerado “absurdo”

O ministro Afrânio Vilela, do STJ, pediu vista de processo sobre indenização por desapropriação após uma advogada classificar o caso como “absurdo”. A controvérsia envolve a ampliação da área considerada para o cálculo indenizatório, e o julgamento foi suspenso para que o magistrado reexamine os fundamentos de sua posição.

EUA anunciam transmissão ao vivo da execução de militar condenado por ataque em base do Texas

O Pentágono anunciou que a execução de Nidal Malik Hasan, condenado pelo assassinato de 13 pessoas na base militar de Fort Hood, no Texas, está prevista para 3 de dezembro de 2026 e poderá ser transmitida ao vivo. O procedimento deverá ocorrer por fuzilamento, mas as autoridades ainda não divulgaram detalhes sobre a transmissão. O anúncio reacendeu o debate sobre a pena de morte e a publicidade das execuções nos Estados Unidos

TJDFT mantém condenação de concessionária de cemitério por furto de motocicleta

O TJDFT manteve a condenação de uma concessionária de cemitérios pelo furto de uma motocicleta em uma de suas unidades. A 7ª Turma Cível identificou falhas no dever de vigilância, apesar da previsão contratual de segurança armada 24 horas por dia. O tribunal entendeu que a terceirização do serviço não afasta a responsabilidade da concessionária. A indenização de R$ 16.174,00 por danos materiais foi mantida, com correção monetária e juros. A decisão foi unânime.

Justiça concede liminar e permite funcionamento temporário de casa de aposta

Justiça Federal em São Paulo concede liminar que permite à Stake Brazil continuar operando até 25 de outubro de 2026. A decisão considera a necessidade de observar um prazo de transição antes da suspensão das atividades.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo