Empresa deve indenizar trabalhadora dispensada após diagnóstico de câncer

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Créditos: Kuzma | iStock

O juiz Daniel Ricardo, em atuação pela 3ª Vara do Trabalho da cidade de Rondonópolis, sudeste de Mato Grosso condenou uma empresa do setor de confeitaria a indenizar uma trabalhadora, dispensada após diagnóstico de câncer no cérebro. Ele entendeu que houve por conduta discriminatória. Com a decisão a ex-empregada deve receber R$ 21 mil por direitos trabalhistas, além de R$ 5 mil em indenização.

Segundo os autos do processo (0000301-13.2020.5.23.0023), a trabalhadora em dezembro de 2019 foi diagnosticada com câncer no cérebro. Segundo ela, a reclamada tinha conhecimento do seu estado de saúde e, mesmo assim, optou por dispensá-la sem justa causa, comunicando seu aviso prévio em 07/01/2020, o que inclusive teria ocorrido poucos dias após ter comunicado à empresa acerca do seu diagnóstico.

Em sua decisão o juiz citou o entendimento pacificado na Súmula 433 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) de que a despedida de empregado portador de HIV ou outra doença grave que cause estigma, como o câncer, é presumivelmente discriminatória.

A confeitaria, apresentou defesa alegando que não sabia sobre o diagnóstico. No entanto, segundo o juiz, as provas produzidas no processo indicaram o contrário, visto que, o primeiro diagnóstico da enfermidade ocorreu ainda na vigência normal do contrato de trabalho, antes da trabalhadora ser informada da dispensa.

Além disso, a ex-empregada também apresentou atestado médico indicando a necessidade de afastamento por um período inicial de 60 dias. “(...) a reclamada tomou conhecimento inequívoco que a reclamante estava acometida de câncer e, ainda, sim optou por manter sua decisão de dispensa, o que não só afasta a tese de desconhecimento como também reforça a alegação da parte obreira de que a dispensa foi efetivamente discriminatória”, registrou o juiz na decisão.

O montante a ser recebido equivale ao dobro da remuneração do período compreendido entre o fim do contrato de trabalho e o ajuizamento da ação na Justiça (como previsto na Lei 9.029/95), além de outros direitos, entre eles férias, 13º e FGTS, totalizando aproximadamente 21 mil reais.

Como a empresa já apresentou recurso, o caso agora será analisado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (MT).

Com informações do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região.


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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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