Empresa é condenada a indenizar funcionária por obrigá-la a consumir apenas “fast food” no trabalho

Data:

Hambúrguer
Hambúrguer – Créditos: Magone / Depositphotos

A 3ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte condenou uma empresa do ramo de alimentação rápida a pagar R$ 8 mil em danos morais a uma ex-funcionária que era proibida de levar comida de casa e obrigada a consumir exclusivamente os lanches disponibilizados pelo empregador.

A decisão, assinada pela juíza Marina Caixeta Braga, concluiu que a prática violou direitos fundamentais da trabalhadora, garantidos pelo artigo 6º da Constituição, além de descumprir a Norma Regulamentadora 24, que assegura ao empregado a possibilidade de levar sua própria refeição e determina que o empregador ofereça condições adequadas para conservação, aquecimento e consumo dos alimentos.

Alimentação restrita a sanduíches e refrigerante

Na ação, a ex-empregada relatou que as refeições oferecidas pela empresa se restringiam a itens típicos de “fast food”: três tipos de sanduíches, refrigerante e batata frita, sem quaisquer opções mais saudáveis. Segundo ela, essa rotina comprometia seu bem-estar.

Uma testemunha confirmou que os empregados não podiam levar comida para o trabalho, sendo obrigados a ingerir o lanche fornecido pela empresa. A ré, por sua vez, alegou que oferecia alimentação preparada em suas unidades e contestou a existência de dano.

Violação à liberdade alimentar do trabalhador

Para a magistrada, impedir o trabalhador de levar seu próprio alimento caracteriza abuso do poder empregatício e afronta tanto a norma coletiva quanto diretrizes de saúde e alimentação adequada.

Ela destacou que é notório o risco à saúde associado ao consumo frequente de alimentos ultraprocessados, ricos em açúcares, gorduras saturadas e conservantes, e que podem contribuir, a longo prazo, para doenças como obesidade e diabetes.

A juíza reforçou que o empregador poderia estabelecer regras sobre o local destinado às refeições por razões sanitárias, mas não proibir a entrada de comida levada pelo trabalhador.

Indenização mantida e recurso em andamento

A sentença reconheceu a existência de ato ilícito, dano e nexo causal, fixando a indenização em R$ 8 mil, valor definido conforme a gravidade da conduta, os quatro anos de vínculo empregatício e a capacidade econômica das partes, também com caráter pedagógico.

A empresa recorreu, e o caso segue em tramitação no TRT-MG.

Processo: PJe 0010319-38.2025.5.03.0003

(Com informações do TRT-3)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Primeiros processos sob nova sistemática da relevância da questão federal serão analisados pelo STJ

O STJ realizará, entre 30 de setembro e 6 de outubro, as primeiras sessões virtuais para análise de processos submetidos à nova sistemática da relevância da questão federal. As três Seções especializadas examinarão controvérsias relacionadas a atividade especial por exposição à eletricidade, honorários advocatícios em cobranças de taxas condominiais e utilização da palavra da vítima em processos envolvendo estupro de vulnerável e assédio sexual. O novo sistema prevê diferentes procedimentos conforme o reconhecimento ou não da relevância e poderá resultar na formação de precedentes qualificados.

Banco Central amplia de 30 para 80 dias prazo para contestar devoluções do Pix pelo MED

O Banco Central ampliou de 30 para 80 dias o prazo para contestação de devoluções realizadas pelo Mecanismo Especial de Devolução (MED) do Pix quando o recebedor suspeitar que o mecanismo foi acionado de forma fraudulenta. A mudança entrou em vigor em 1º de setembro e beneficia especialmente comerciantes e prestadores de serviços que podem sofrer com falsas alegações de fraude após receberem pagamentos. O prazo para a vítima de um golpe solicitar o MED permanece em até 80 dias após a transferência original.

Cristiano Zanin é reconduzido ao cargo de ministro substituto do TSE por mais dois anos

O ministro Cristiano Zanin, do STF, foi reconduzido para mais dois anos no cargo de ministro substituto do Tribunal Superior Eleitoral. Ele integra a composição da corte eleitoral desde agosto de 2024. O TSE é formado por sete ministros titulares e sete substitutos, com representação do STF, do STJ e da advocacia. O novo mandato de Zanin terá duração de dois anos, conforme as regras aplicáveis aos ministros indicados pelo Supremo.

STJ aplica multa por litigância de má-fé após identificar comando oculto para manipular sistema de IA

A Segunda Turma do STJ aplicou multa de 10% sobre o valor da causa por litigância de má-fé após identificar um prompt injection oculto em uma petição de recurso especial assinada por um procurador municipal. O comando buscava influenciar sistemas de inteligência artificial do tribunal para favorecer o pedido apresentado no processo. O STJ considerou a conduta grave e determinou a comunicação do caso à OAB, ao MPF, à Polícia Federal e ao município. O relator destacou que advogados são responsáveis pelo conteúdo das peças que assinam e protocolam, devendo garantir sua autenticidade e regularidade.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo